MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 6
CETIP - Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos - 4
Terminais de Teleprocessamento - 3
MNI 06-04-03 (Revisada em 01/10/2024)
NOTA DO COSIFE: Veja o MNI 2-12-5 sobre a obrigatoriedade da custódia de títulos no CETIP e outros que sejam autorizados pelo Banco Central
Veja também as CONSIDERAÇÕES INICIAIS no MNI 6-4-1.
1 - O Sistema possui terminais de teleprocessamento, funcionalmente distintos: (Circ 962)
2 - Os procedimentos para a utilização dos terminais obedecem a rígidas normas processuais e técnicas, objeto do Manual do Usuário de Terminal, fornecido pela CETIP aos participantes do Sistema. (Circ 962)
3 - A operação dos terminais pelos participantes esta restrita aos funcionários de sua total confiança, podendo a CETIP ministrar o treinamento respectivo, quando formalmente solicitado por participante possuidor de terminal. (Circ 962)
4 - O processamento de dados por meio dos terminais e iniciado mediante a digitação de um código de segurança, específico para os terminais de cada instituição. (Circ 962)
5 - Quando da instalação de terminais, a CETIP entrega a pessoa formalmente indicada pelo participante um código mestre, que lhe permite gerar códigos individualizados para uso de cada um de seus digitadoRes (Circ 962)
6 - O código mestre e os demais podem ser substituídos periodicamente pelo próprio participante, sem prévio aviso a CETIP, bastando para isso observar as normas contidas no Manual do usuário de Terminal. (Circ 962)
7 - Os participantes possuidores de terminal assumem total responsabilidade pela administração dos códigos a eles atribuídos. (Circ 962)
8 - O terminal e automaticamente bloqueado pelo Sistema após tentativas invalidas de transmissão do código, tornando-se necessária, para o reingresso na rede de teleprocessamento, a solicitação de tal providência a CETIP. (Circ 962)
9 - A veiculação de dados, por meio de terminais, permite: (Circ 962)
a) atualização das contas dos participantes do Sistema, através de comandos de débito ou de crédito, determinada pelas operações realizadas no Sistema, compreendendo posições de livre movimentação, de movimentação especial e financeira; (Circ 962)
b) consulta as contas dos participantes do Sistema, compreendendo posições de livre movimentação, de movimentação especial e financeira. (Circ 962)
10 - Entende-se por atualização os lançamentos, a débito ou a crédito, efetuados nas posições de livre movimentação e financeira dos participantes, no dia da operação, os quais dependem, para a sua definitiva efetivação, do fechamento das posições financeiras consolidadas das instituições liquidantes, no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao seu registro no Sistema. (Circ 962)
11 - Os participantes tem acesso ao Sistema através de 3 (três) formas: (Circ 962)
12 - A habilitação prevista na alínea "c" do item anterior e processada mediante solicitação formal do responsável pelo uso do terminal a CETIP, através do documento "Vinculação para Transmissão de Dados e Consultas", constante do CADOC como modelo 38010-0, anexando pedido do interessado, sendo esta vinculação providenciada fora do período diário de teleprocessamento. (Circ 962)
13 - No caso de vários participantes de um mesmo terminal, e obrigatória a indicação de um único responsável perante o Sistema, obedecendo a seguinte ordem de prioridade: (Circ 962; Res 2099)
14 - A desvinculação de uma instituição a um terminal e processada mediante pedido formal do responsável pelo seu uso a CETIP, através do documento "Desvinculação para Transmissão de Dados e Consultas", constante do CADOC como modelo 38011-9, sendo essa alteração providenciada fora do período diário de teleprocessamento. (Circ 962)
15 - Os terminais de teleprocessamento, localizados na CETIP, estão habilitados a transmitir comandos de débito, de crédito e de consultas as contas de qualquer participante do Sistema. (Circ 962)
16 - Os terminais dos demais participantes estão habilitados a transmitir comandos de débito, de crédito e de consulta as suas contas, de seus clientes e de outras instituições a eles vinculadas. (Circ 962)
17 - Compete as instituições possuidoras de terminal as transmissões de comandos de débito, de crédito e de consulta as suas contas, de seus clientes e de outras instituições a elas vinculadas, exceto nos casos em que tal iniciativa for de competência exclusiva da CETIP, conforme previsto no Manual do usuário do Sistema. (Circ 962)
18 - As transmissões de comandos de débito, de crédito e de consulta as contas de instituições possuidoras de terminal próprio, assim como de seus clientes e das instituições a elas vinculadas, somente podem ser efetuadas por terminais localizados na CETIP, a pedido formal do interessado, em decorrência de imposições de ordem técnica. (Circ 962)
19 - O período diário de teleprocessamento e determinado pela CETIP e informado através de comunicado específico a todos os participantes do Sistema. (Circ 962)
20 - A abertura e o encerramento do período diário de teleprocessamento a que se refere o item anterior são comunicados pela CETIP as instituições possuidoras de terminal por meio de mensagem específica. (Circ 962)