Ano XXV - 18 de abril de 2024

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MNI 05-04-03 - AÇÃO FISCALIZADORA DA PREVIC

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 5 - AÇÃO FISCALIZADORA NO SFN - SISTEMA FINANCEIRO

MNI 5-4 - AÇÃO FISCALIZADORA DA PREVIC

MNI 05-04-03 - ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS (Revisada em 29/02/2024)

A Auditoria Baseada em Riscos deve ser efetuada de acordo com a legislação em vigor, baseada nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às Normas Internacionais de Contabilidade.

Na ABR - Auditoria Baseada em Riscos estão as seguintes modalidades:

  1. Compliance Office - para dar legalidade às operações realizadas - Atos e fatos contabilizados ou não
  2. Auditoria Interna e Auditoria Independente - Comitê de Auditoria
  3. Ouvidoria - Ombudsman
  4. Conselho de Administração - Conselho Fiscal - Governança Corporativa
  5. Escrituração Contábil e seus Documentos Hábeis ou não

Torna-se importante salientar que os Contadores, Auditores e Peitos, devidamente habilitados pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade por intermédio dos seus Conselhos Estaduais, de acordo com o Código de Ética Profissional (NBC-PG-01) devem mencionar em seus trabalhos o estipulado pelas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, podendo compará-las com normas estrangeiras para efeito de elucidação destinada aos usuários da contabilidade e de suas demonstrações oficiais.

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

Veja os textos:

  1. Contabilidade das Sociedades por Ações
  2. Demonstrações Contábeis - elaboração de Balancetes e Balanços e dos demais Demonstrativos Auxiliares.
  3. ABR - Auditoria Baseada em Riscos
  4. Contabilidade Criativa - Contabilidade Fraudulenta
  5. Contabilidade Forense - Perícia Contábeis - Judiciais e Extrajudiciais


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