Ano XXV - 29 de março de 2024

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MNI 03-04-02 - Contas Reservas Bancárias e de Liquidação - Titularidade

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 3 - SPB - SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

MNI 3-4 - Contas Reservas Bancárias e de Liquidação

MNI 3-4-2 - Abertura e Encerramento de Conta

MNI 03-04-02 (Revisada em 29/02/2024)

  1. Introdução
  2. Solicitação
  3. Comprovação da capacidade operacional e tecnológica
  4. Início de atividades
  5. Disponibilização de informações
  6. Centralizadora da Compensação de Cheques

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. Introdução

A abertura de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação [autorizada pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban)], de conformidade com o disposto na Carta Circular BCB 3.784/2016,  está sujeita à comprovação da capacidade tecnológica e operacional do solicitante para acesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR).

2. Solicitação

Os artigos 2º ao 4º da Carta Circular BCB 3.784/2016 estabelecem os procedimentos relativos à solicitação de abertura de conta Reservas Bancárias e de Conta de Liquidação, de que trata o artigo 7º da Circular 3.438/2009, devendo ser observados, ainda o disposto no artigo 5º da Circular BCB 3.682/2013 e também no artigo 5º da Circular BCB 3.704/2014

A Circular BCB 3.682/2013 aprovou o regulamento que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estabelece os critérios segundo os quais os arranjos de pagamento não integrarão o SPB e dá outras providências.

A Circular BCB 3.704/2014 dispõe sobre as movimentações financeiras relativas à manutenção, no Banco Central do Brasil, de recursos em espécie correspondentes ao valor de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento e a participação das instituições de pagamento no Sistema de Transferência de Reservas (STR).

3. Comprovação da capacidade operacional e tecnológica

Os artigos 5º ao 12 da Carta Circular BCB 3.784/2016 estabelecem os procedimentos relativos à comprovação da capacidade operacional e tecnológica do dirigente de cada uma das instituições que for indicado como responsável pela movimentação da conta de Reservas Bancárias.

4. Início de atividades

Os artigos 13 ao 18 da Carta Circular BCB 3.784/2016 estabelecem os procedimentos relativos ao início das atividades.

5. Disponibilização de informações

O artigo 19 da Carta Circular BCB 3.784/2016 apresenta informações sobre a relação atualizada dos códigos de identificação de todos os participantes do STR e a respectiva indicação de participação ou não na Compe. As consultas podem ser efetuadas no endereço http://www.bcb.gov.br/?STR, ou no arquivo ASTR003 - Relação de Participantes do STR, obtido por meio da mensagem GEN0014 - Participante requisita Arquivo, do Catálogo de Serviços do SFN.



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