Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MNI 02-09-01 - Programa de Estimulo a Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER) - Disposições Gerais


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

PROGRAMA DE ESTIMULO A REESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DO SFN (PROER) - 9

DISPOSIÇÕES GERAIS - 1

MNI 02-09-01 (Revisada em 08-11-2024)

O PROER era o Programa de Estimulo a Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) que visava assegurar a liquidez e a solvência ao referido Sistema e a resguardar os interesses de depositantes e investidores, sendo implementado por meio de reorganizações administrativas, operacionais e societárias que resultem na transferência do controle acionário da instituição financeira ou na modificação de seu objeto social para finalidades não privativas de instituições integrantes do sistema.

O acesso ao (Proer), condicionado a expressa autorização do Banco Central do Brasil, concedida caso a caso, e exclusivo de bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento e sociedades de crédito imobiliário.

Aplicava-se também as referidas instituições que estejam submetidas aos regimes especiais previstos na Lei 6.024/1974, e no Decreto-Lei 2.321/1987.

Para a formalização dos contratos de abertura de crédito rotativo, as instituições financeiras interessadas deveriam apresentar os seguintes documentos: (Lei 8.036/1990; Lei 8.212/1991; Decreto 612/1992 foi revogado pelo Decreto 2.173/1997, que foi revogado pelo Decreto 3.048/1999 que aprovou o Regulamento da Previdência Social.

NORMAS DO CMN E DO BACEN

  1. Resolução CMN 2,208/1995, Resolução CMN 2.253/1996 e Resolução CMN 2.369/1997 - REVOGADAS pela Resolução CMN 4.952/2021
  2. Circular BCB 2.633/1995, Circular BCB 2.636/1995 e Circular BCB 2.672/1996 - REVOGADAS pela Resolução BCB 157/2021.

SANEAMENTO OU LIMPEZA DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - Este MNI 2-9 aqui está como forma de preservação da história vivida pelos Auditores do BACEN e pelos seus demais servidores.



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