Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CAPÍTULO II - Capital Social - SEÇÃO I - Valor - Fixação no Estatuto e Moeda


LEI 6.404/1976 - LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES

CAPÍTULO II - Capital Social - artigos 5º a 10

SEÇÃO I - Valor (Revisada em 04-05-2024)

Fixação no Estatuto e Moeda

Art. 5º. - O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.

§ único. A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente ( Art. 167).

ALTERAÇÃO

Art. 6º. - O capital social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos desta lei e do estatuto social (Artigos 166 a 174).



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