Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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IN RFB 1.794/2018 - CAPÍTULO VII - DA APRESENTAÇÃO DEPOIS DO PRAZO


RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

IRPF 2018 - ANO-BASE 2017 - IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - PERGUNTAS E RESPOSTAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.794/2018 - Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, pela pessoa física residente no Brasil.

CAPÍTULO VII - DA APRESENTAÇÃO DEPOIS DO PRAZO

Art. 8º A apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto no art. 7º deve ser realizada:

I - pela Internet, mediante a utilização do PGD;

II - mediante utilização do serviço “Meu Imposto de Renda” a que se referem os incisos II e III do caput do art. 4º, observado o disposto no art. 5º; ou

III - em mídia removível, às unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

Parágrafo único. A transmissão da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo, elaborada mediante utilização do PGD, pode ser feita também com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB, no endereço referido no inciso I do caput do art. 4º.



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