Ano XXV - 18 de abril de 2024

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Participações Societárias - de Fundos de Investimentos Ao Portador no Exterior

BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

4 - CRIMES EMPRESARIAIS, DE SERVIDORES PÚBLICOS E DE PROFISSIONAIS DO MERCADO

4.1 - EXEMPLOS PRÁTICOS DE CRIMES EMPRESARIAIS (Revisada em 10-03-2024)

4.1.3 - Participações Societárias - de Fundos de Investimentos Ao Portador no Exterior

4.1.3.2 - Lei 12.380/2011 - Criação do Fundo de Investimento do Tesouro Nacional

Art. 1º Ficam a União, por meio de ato do Poder Executivo, e as entidades da administração pública federal indireta autorizadas a contratar, reciprocamente ou com fundo privado do qual o Tesouro Nacional seja cotista único:

I - a aquisição, alienação, permuta e cessão de ações, inclusive seus respectivos direitos econômicos, representativas do capital social de empresas nas quais participe minoritariamente ou aquelas excedentes ao necessário para manutenção do controle acionário em sociedades de economia mista federais;

II - a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital; e

III - a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas de sociedades de economia mista federais ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumento de capital, desde que mantido, nos casos exigidos por lei, o controle do capital votante.

§ 1º Nas operações de que tratam os incisos I e II do caput deverá ser observado o princípio da equivalência econômica.

§ 2º As operações efetuadas ao amparo do inciso III do caput poderão ser celebradas com ou sem ônus para o Tesouro Nacional.

Art. 2º Fica a União, por meio de ato do Poder Executivo, autorizada a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária, minoritária ou majoritária, devendo preservar o controle do capital votante nos casos exigidos por lei.

Quando escreveram o termo EQUIVALÊNCIA ECONÔMICA os legisladores erraram. Queriam dizer Equivalência Patrimonial, conforme o previsto nas NBC - Brasileiras de Contabilidade e na legislação consolidada no Regulamento do Imposto de Renda em Investimentos em Sociedades Coligadas ou Controladas Avaliados pelo Valor do Patrimônio Líquido.

Veja ainda o texto denominado Aquisição de Controle Acionário por Fundo de Investimentos - As Verdadeiras Sociedades Anônimas.

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