Ano XXV - 19 de abril de 2024

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INSTRUÇÃO CVM 589/2017

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÃO CVM DE 2017

INSTRUÇÃO CVM 589/2017 - DOU 21/08/2017 - [PDF] - (Revisada em 23-02-2024)

Altera dispositivos da Instrução CVM 578/2016

VEJA:

O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 16 de agosto de 2017, com fundamento no disposto nos arts. 2º, V e IX, 8º, I, 19, § 5º, e 23, § 2º, da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 58 da Instrução CVM 578, de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58 ..................................................

 ..................................................................

§ 6º Os Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações que já tenham obtido registro de funcionamento até a data de publicação da presente Instrução, estão dispensados de observar a classificação estabelecida no art. 14, desde que mantenham:

I - em sua denominação a expressão “Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações”; e

II - no mínimo, 90% (noventa por cento) de seu patrimônio aplicado em cotas de Fundos de Investimento em Participações ou Fundos de Ações - Mercado de Acesso.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado por PABLO WALDEMAR RENTERIA - Presidente interino



(...)

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