Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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O DIREITO ECONÔMICO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


HISTÓRICO DO DIREITO ECONÔMICO A PARTIR DE 1950

A ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO

São Paulo, 03/09/2014 (Revisada em 20-02-2024)

O DIREITO ECONÔMICO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

SUMÁRIO:

  1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
    1. Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
  2. POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS
    1. Política Monetária
    2. Política Econômica
    3. Política Fiscal

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Quase todo o conteúdo da Constituição Federal de 1988 está relacionado ao Direito Econômico.

O mais abrangente é o contido no seu artigo 170, que se refere à ordem econômica e financeira, onde se lê:

Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional 42/2003)

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional 6/1995)

Observe que o principal intento dos participantes da Assembleia Constituinte foi a de estabelecer regras de proteção à coletividade, especialmente aos menos favorecidos, conforme se depreende na leitura dos termos em negrito.

Portanto, o Direito Econômico deve estar centrado nos objetivos definidos no transcrito artigo 170 da CF/1988.

2. POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS

Além de estabelecer regras básicas sobre os direitos e as obrigações das pessoas físicas e jurídica, a Carta Magna versa também sobre os direitos e obrigações do Estado (da Nação), incluindo as unidades federativas e os municípios. Entre esses direitos e obrigações que começam a ser delineados por meio das regras sobre a Tributação e o Orçamento que serão gerenciadas pelo Governo. Assim sendo, o governante eleito pelo Povo tem como obrigação a elaboração, implantação e o controle das seguintes políticas, que visam o desenvolvimento nacional como um todo e sempre em benefício da coletividade, isto é, dos eleitores que são as pessoas físicas:

  1. Política Monetária
  2. Política Econômica
  3. Política Fiscal

Diante do exposto, é preciso deixar bem claro que as pessoas jurídicas existem por concessão governamental, que representa a vontade do Povo. Por isso as pessoas jurídicas não têm direito ao voto, nem poderiam financiar campanhas políticas. Esse financiamento permite a manipulação da opinião pública, mediante uma espécie de propaganda enganosa, que influencia a votação em benefício do 1% mais rico, como de fato vem acontecendo no mundo inteiro. Por tal motivo, os falsos representantes do Povo sempre tentam reprimir os movimentos populares que "lutam" (se manifestam) no sentido de alterar essa situação (esse "status quo") completamente desfavorável aos menos aquinhoados.

2.1. Política Monetária

Esta geralmente é administrada pelo Banco Central, que está subordinado diretamente ao Ministério da Fazenda e indiretamente ao Ministério do Planejamento.

Conforme explicam os economistas progressistas, a política monetária deve obedecer às diretrizes governamentais necessárias ao integrado desenvolvimento da Nação.

Portanto, além de apenas evitar a inflação por meio da manipulação das taxas de juros, conforme defendem os arcaicos economistas monetaristas, a política monetária deve ser mais profunda, preocupando-se com o equilíbrio da produção com a necessidade de consumo (demanda), assim como do equilíbrio entre importações e exportações para que não aconteçam déficits no Balanço de Pagamento.

Essas diretrizes devem ser traçadas não somente pelo Ministério do Planejamento como também pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, assim como a estabilidade inflacionária e do poder de compra da moeda nacional deve ser gerida de conformidade com as diretrizes formuladas pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento.

E, todas essas diretrizes, segundo os economistas progressistas, devem levar em conta as necessidades da coletividade no que se relaciona ao pleno emprego, salário justo, saúde, educação, saneamento básico, conforto, lazer, enfim, Justiça Social, conforme o contido no artigo 170 da Constituição Federal.

No artigo 192 da CF/1988 lê-se:

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional 40/2003)

Portanto, de conforme com o transcrito texto constitucional, o Banco Central do Brasil jamais poderá agir privilegiando interesses externos ou de quais segmentos empresariais ou de mero armazenamento de capital. Assim sendo, tornam-se inconstitucionais as decisões tomadas pelo COPOM - Comitê de Política Monetária, se estiverem em desacordo com as Políticas Monetária, Econômica e Fiscal elaboradas pelo Poder Executivo, com aprovação do Poder Legislativo.

2.2. Política Econômica

Política Econômica é aquela que propicia direta ou indiretamente o desenvolvimento de um País ou Nação. Assim sendo, a Política Econômica deve ser elaborada pelos representantes do Povo, eleitos democraticamente.

Porém, enganado, o Povo muitas vezes elege falsos representantes que no governo se estabelecessem apenas para defender os interesses do Grande Capital. É o caso dos economistas monetaristas, aqueles que apenas envidam esforços para proteger e bem renumerar os investimentos de seus verdadeiros patrões, os magnatas (antiga designação dos membros da alta nobreza, na Polônia e na Hungria; Pessoa importante, poderosa, influente ou ilustre (mandachuva); Grande capitalista).

Em suma, como disse o Ministro Guido Mantega, a Política econômica tem por objeto a melhoria do padrão de vida das populações. De fato, parece ser o intuito daqueles que analisam e estabelecem o IDH - Índice de Desenvolvimento Humano das populações de quase todos os países.

Com essa finalidade, conforme foi descrito no Portal Brasil em 28/03/2014, a Política Econômica visa a criação de empregos formais e consequente aumento da renda familiar,  ajudando a criar um estado de bem-estar e de justiça social, com a redução da pobreza e a inclusão de significativa parcela do Povo (sociedade) na Classe Média. No caso do Brasil, o governo brasileiro está se esforçando no sentido de alavancar os investimentos na infraestrutura necessária ao desenvolvimento integrado.

A criação de empregos também foi enormemente possibilitada pelas exportações, bem superiores, às importações durante o Governo Lula.

Segundo os colaboradores do Wikipédia, a política econômica consiste no conjunto de ações governamentais que são planejadas para atingir determinadas finalidades relacionadas com a situação econômica de um país, uma região ou um conjunto de países.

Com tal finalidade, adivinhando que ocorreria uma enorme Crise Mundial, em razão da visível especulação nos mercados globalizados e também em razão dos grandiosos déficits nos Balanços de Pagamentos dos países desenvolvidos, o Governo Brasileiro, aproveitando-se do enorme montante de Reservas Monetárias acumuladas, criou em 2007 o PAC - Programa de Aceleração do Crescimento, um ano antes de o mundo ter tomado conhecimento da falência econômica dos Estados Unidos, que depois também foi sofrida por vários países europeus.

Como os investimentos em infraestrutura ficaram estagnados nas décadas perdidas de 1980 e 1990, a primeira etapa do PAC priorizou esse tipo de "Gasto Público" (na verdade investimento público) em áreas como as de saneamento, habitação popular, transporte e armazenamento (logística, rodovias, ferrovias, hidrovias), energia (eólica, hidrelétrica, termoelétrica e nuclear) e recursos hídricos, produção industrial de consumo popular, agricultura familiar e de exportação (agronegócio), indústria naval e petrolífera, incluindo petroquímica, recursos hídricos da transposição do Rio São Francisco, florestamento, reflorestamento e recuperação ambiental, ampliação de portos e aeroportos, construção de parques esportivos para a Copa do Mundo e para a Olimpíada, entre muitos outros.

Mesmo com todos esses procedimentos e grandiosos investimentos, dizem os sabujos que o Brasil não está crescendo e que os países desenvolvidos, em nítida recessão, estão crescendo mais que o Brasil. Durma-se com um barulho desses.

Alguns explicam que o crescimento do PIB brasileiro é pequeno porque os juros pagos aos capitalistas consomem pelo menos 3,5% do nosso PIB. Sendo essa a verdade, considerando que crescimento em 2013 foi de 2,5%, se o Brasil não tivesse pago os juros da dívida, o crescimento seria de 6% (3,5% + 2,5%).

2.3. Política Fiscal

A Política Fiscal deve estar atrelada às Políticas Monetária e Econômica e vice-versa. Por essa razão torna-se inviável a existência de um Banco Central totalmente independente das decisões governamentais. Os Ministérios e os demais órgãos públicos, incluindo as autarquias (agências reguladoras, entre as quais estão o BACEN, CVM, SUSEP, PREVIC, SUDENE SUDAM e assemelhadas), enfim, todos os órgãos governamentais, devem estar submissos a um único comando situado no topo da pirâmide hierárquica de toda estrutura governamental, agindo de acordo com as políticas previamente elaboradas pelo Poder Executivo, aprovadas pelo Poder Legislativo e sob os olhares do Poder Judiciário. Ou seja, para que de fato exista governo e seja possível governar, é preciso que toda a Nação esteja coesa, buscando um mesmo ideal, sempre em benefício da coletividade, mesmo que esteja em desacordo com as teorias econômicas, contábeis ou administrativas. Nenhuma dessas teorias pode ser considerada imutável. Assim como o universo continua em expansão, as citadas teorias não podem se tornar arcaicas (inaplicáveis na prática).

A Política Fiscal está diretamente ligada à Tributação e ao Orçamento. A tributação gera as receitas necessárias aos Gastos Públicos orçados. Por sua vez, os Gastos Públicos são necessários à manutenção da chamada "máquina estatal", que tem a atribuição de gerenciar todas as possíveis ocorrências, tal como também acontece nas empresas. Ainda são tidos como Gastos Públicos os investimentos que o governo precisa fazer no sentido de manter ou acelerar o desenvolvimento nacional. Esses investimentos devem possibilitar um crescimento integrado, com a participação de todos Estados e Municípios, nesse rol incluído o Distrito Federal que é um município com as características de Estado.

Os maus intencionados (impatriotas) dizem que devem ser reduzidos os gastos públicos com a máquina estatal. Ou seja, devem ser deduzidos os gastos com a governabilidade do País. Porém, se as empresas fizessem o mesmo, em curto espaço de tempo fatalmente chegariam à falência. Isto é, as empresas nunca deixam de manter a sua muitas vezes exorbitante e ainda bem remunerada máquina administrativa. É fácil observar que as empresas mal administradas sempre chegam à falência, tal como chegaram os países desenvolvidos, justamente pela falta de uma máquina estatal eficiente, que pensasse e agisse de fato para o bem-estar da coletividade. Como só agiam em prol do 1% mais rico, quebraram.

Conjugada com o Direito Econômico, a principal função da máquina estatal é a de evitar a Evasão de Divisas tão difundida pelos consultores em planejamento tributário que, assim fazendo, podem ser considerados os verdadeiros inimigos das Nações. Essa Evasão de Divisas, as quais geralmente vão para Paraísos Fiscais, no Brasil é combatida pela Lei 7.492/1986, também auxiliada pela Lei 9.613/1998, especialmente depois das alterações promovidas pela Lei 12.683/2012.

Antes da Evasão Divisas, procedida por meio de Fraudes Operacionais e Cambiais, acontece a Evasão Fiscal que se processa na forma de Sonegação Fiscal, que é o não pagamento dos tributos devidos, muito comum no segmento empresarial, visto que este é o principal agente arrecadador governamental, por ocasião das vendas efetuadas ao consumidor final. Portanto, se as vendas foram efetuadas sem a emissão da Nota Fiscal, obviamente o empresariado estará cobrando tributo que não será recolhido aos cofres públicos.

No sentido de combater essa Apropriação Indébita dos tributos arrecadados e também para combater a sonegação direta do tributos devidos (incidentes sobre os lucros), existem várias leis que se interligam, começando pelo CTN - Código Tributário Nacional, com o auxílio da Lei de Sonegação Fiscal (Lei 4.729/1965), com a complementação feita pela Lei 8.137/1990 (Lei de Combate aos Crises contra a Ordem Econômica e Tributária e contra os Crimes praticados nas Relações de Consumo). Essas são as principais. Portanto, existem muitas outras acessórias, a seguir enumeradas.

PRÓXIMO TEXTO: COMBATE ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA



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