º DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO XXVIII - EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA LEI 12.973/2014
JCP - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (Revisado em 24-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
109 Nos casos de instrumentos patrimoniais que venham a ser classificados contabilmente no passivo, qual o valor a ser acrescido à base de cálculo dos juros sobre o capital próprio, nos casos em que o saldo na contabilidade for diferente do preço de emissão em razão, por exemplo, da marcação a mercado do instrumento no passivo?
O § 12 do artigo 9º da Lei 9.249/1995, dispõe que a conta capital social inclui inclusive ações classificadas no passivo.
Este dispositivo legal foi incluído na Lei 9.249/1995, para que a empresa não fosse prejudicada ao classificar, por determinação da legislação comercial, determinadas ações emitidas no passivo.
Mas o dispositivo não prevê que variações no valor justo das ações afete o limite de dedutibilidade dos JCP.
Ademais, caso estas ações fossem classificadas normalmente no patrimônio líquido, não haveria aumento em seu valor.
Desta forma, aumentos ou diminuições no valor das ações classificadas no passivo não devem ser considerados para efeito de se calcular o limite de dedutibilidade dos JCP.
Normativo: