Ano XXV - 25 de abril de 2024

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PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - AQUISIÇÃO EM ESTÁGIOS

DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CAPÍTULO XXVIII - EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA LEI 12.973/2014

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - AQUISIÇÃO EM ESTÁGIOS (Revisado em 01-01-2023)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

042 Considerando alteração do percentual de participação na investida, a cada aquisição será necessário elaborar um novo laudo de avaliação antes da aquisição do controle?

Para fins de aproveitamento fiscal da mais-valia e do goodwill conforme artigos 20 e 22 da Lei 12.973/2014, o laudo será necessário nas aquisições em que for exigido, pelas normas contábeis, o reconhecimento segregado da mais-valia e do goodwill.

Normativo:

  1. artigo 20 do Decreto-Lei 1598/1977, alterado pela Lei 12.973/2014
  2. artigo 178 da IN RFB 1.700/2017.

043 As variações ocorridas na valorização da participação societária anterior em razão de novas aquisições, poderão ser controladas no e-LALUR ou em subcontas?

O artigo 37 da Lei 12.973/2014, determina que os ganhos ou perdas decorrentes da avaliação a valor justo da participação anterior deverão ser controlados no e-LALUR e que a mais ou menos-valia e o goodwill da participação anterior e a sua variação, decorrente da aquisição do controle, também sejam controlados em subcontas vinculadas ao investimento, de maneira distinta, ou seja, subcontas que contenham os valores da participação anterior e subcontas que contenham os valores da variação decorrente da aquisição do controle.

Normativo:

  1. §§ 1º e 3 do artigo 37 da Lei 12.973/2014
  2. §§ 1º e 3º do artigo 183 da IN RFB 1.700/2017.


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