DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO XXVIII - EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA LEI 12.973/2014
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - AQUISIÇÃO EM ESTÁGIOS (Revisado em 24-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
042 Considerando alteração do percentual de participação na investida, a cada aquisição será necessário elaborar um novo laudo de avaliação antes da aquisição do controle?
Para fins de aproveitamento fiscal da mais-valia e do goodwill conforme artigos 20 e 22 da Lei 12.973/2014, o laudo será necessário nas aquisições em que for exigido, pelas normas contábeis, o reconhecimento segregado da mais-valia e do goodwill.
Normativo:
043 As variações ocorridas na valorização da participação societária anterior em razão de novas aquisições, poderão ser controladas no e-LALUR ou em subcontas?
O artigo 37 da Lei 12.973/2014, determina que os ganhos ou perdas decorrentes da avaliação a valor justo da participação anterior deverão ser controlados no e-LALUR e que a mais ou menos-valia e o goodwill da participação anterior e a sua variação, decorrente da aquisição do controle, também sejam controlados em subcontas vinculadas ao investimento, de maneira distinta, ou seja, subcontas que contenham os valores da participação anterior e subcontas que contenham os valores da variação decorrente da aquisição do controle.
Normativo: