Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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CONTRATOS DE LONGO PRAZO


DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CAPÍTULO VIII - IRPJ - LUCRO OPERACIONAL (Revisado em 24-02-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

CONTRATOS DE LONGO PRAZO

165 Na hipótese de a pessoa jurídica utilizar critério, para determinação da porcentagem do contrato ou da produção executada, distinto dos previstos no § 1º do artigo 10 do Decreto-Lei 1.598/1977, que implique resultado do período diferente daquele que seria apurado com base nesses critérios, a diferença verificada deverá ser adicionada ou excluída, conforme o caso, por ocasião da apuração do lucro real?

Sim, na hipótese de a pessoa jurídica utilizar critério, para determinação da porcentagem do contrato ou da produção executada, distinto dos previstos no § 1º do artigo 10 do Decreto-Lei 1.598/1977, que implique resultado do período diferente daquele que seria apurado com base nesses critérios, a diferença verificada deverá ser adicionada ou excluída, conforme o caso, por ocasião da apuração do lucro real.

Normativo:

  1. Lei 12.973/2014, artigo 29.
  2. IN RFB 1.700/2017, artigo 164 e 165).


(...)

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