DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO VII - IRPJ - ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE (Revisado em 24-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
RESUMO:
Livro de Inventário e Sistemas de Controle dos Estoques em que é explicado também os Sistemas de Custeamento e de controle - Inventário Periódico e Inventário Perpétuo.
LEGISLAÇÃO E NORMAS
Nos enumerados endereçamentos para o RIR/1999 estão os respectivos endereçamentos para o RIR/2018
Livro Registro de Inventário
037 Quando deverá ser escriturado o Livro Registro de Inventário?
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período de apuração anual ou trimestral, conforme haja ou não opção pelos recolhimentos mensais no curso do ano-calendário, com base na estimativa.
No caso de utilização de balanço com vistas à suspensão ou redução do imposto devido mensalmente com base em estimativa, a pessoa jurídica que possuir registro permanente de estoques integrado e coordenado com o restante da escrituração somente estará obrigada a ajustar os saldos contábeis, pelo confronto da contagem física, ao final do ano-calendário ou no encerramento do período de apuração, nos casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção de atividade.
A adoção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) instituída pelo Ajuste 2, de 3 de abril de 2009, do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), supre a elaboração, registro e autenticação de livros para registro de inventário e registro de entradas em relação ao mesmo período, efetuados com base no caput e no § 7º do artigo 2º e no artigo 3º da Lei 154/1947, para fins do disposto no artigo 48 da Lei 8.3831991, desde que informados na EFD na forma prevista nos artigos 276 e 304 a 310 do Decreto 9.580/2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda;
Normativo:
Sim, pois as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real devem comprová-lo por meio da sua escrituração, na forma estabelecida pelas leis comerciais e fiscais.
Notas:
Normativo: RIR/2018, artigo 603.
Os estoques, nessa hipótese, devem constar, no livro de inventário, pelo valor obtido mediante avaliação, que deverá ser procedida da seguinte forma:
a) os estoques dos produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração; e
b) os estoques de materiais em processamento, em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado na forma anterior, ou por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração.
Notas:
Veja ainda: Ausência de sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração: Pergunta 014 do capítulo VIII.
Normativo: