DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO I - DECLARAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA (Revisado em 24-02-2024)
PERÍODO DE APURAÇÃO DO IRPJ, PRAZOS E FORMAS DE APRESENTAÇÃO DA ECF
RESUMO:
Na página endereçada do RIR/1999 tem o endereçamento para o correspondente no RIR/2018
Veja explicações complementares sobre EXERCÍCIO SOCIAL e EXERCÍCIO FISCAL na NOTA DO COSIFE constante no artigo 175 da Lei 6.404/1976., editada por este COSIFE.
Legislação e Normas citadas nesta página:
Período de apuração do IRPJ, PRAZOS E FORMAS DE APRESENTAÇÃO DA ECF
015 O que se entende por período-base de apuração do imposto de renda?
É o período de tempo delimitado pela legislação tributária (trimestre ou ano), compreendido em um ano-calendário, durante o qual são apurados os resultados das pessoas jurídicas e calculados os impostos e contribuições.
Notas:
Não, pois, conforme o disposto na legislação fiscal, Lei 7.450/1985, artigo 16, para efeito de apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas, o período-base (trimestral ou anual) deve estar, necessariamente, compreendido no ano-calendário, assim entendido o período de doze meses contados de 1º de janeiro a 31 de dezembro. A apuração dos resultados será efetuada com observância da legislação vigente à época de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Normativo:
017 Atualmente, qual é o período de apuração do imposto de renda para as pessoas jurídicas?
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o período de apuração dos resultados da pessoa jurídica é trimestral (lucro real, presumido ou arbitrado). Contudo, a pessoa jurídica que optar pelo pagamento mensal com base na estimativa, balanço ou balancete de suspensão ou redução, fica sujeita à apuração pelo lucro real anual, a ser feita em 31 de dezembro do ano-calendário, ou na data do evento, nos casos de fusão, cisão, incorporação e extinção.
Normativo:
Prazos e Forma de apresentação das Declarações
Considera-se data do evento aquela em que houve a deliberação que aprovou a cisão, incorporação ou fusão. No caso de extinção a data que ultimar a liquidação da pessoa jurídica.
Notas:
Normativo:
019 Qual a forma de apresentação da ECF e quais documentos devem ser anexados?
A partir de 01/01/1999, ano-calendário de 1998, a declaração de rendimentos das pessoas jurídicas, inclusive retificadora, deve ser apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exclusivamente em meio magnético.
A ECF, disponível na internet no endereço
O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:
O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF, será divulgado pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.
A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante utilização de certificado digital válido. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Quando este ocorrer de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
Na transmissão da ECF, que é feita por meio da Internet, o Recibo de Recepção é emitido na conclusão do envio, podendo ser impresso pelo próprio contribuinte, como comprovante da recepção.
Normativo:
020 De que formas serão apresentadas as declarações de exercícios anteriores?
As declarações de exercícios anteriores, quando apresentadas em atraso, devem ser entregues de acordo com as regras fixadas para cada exercício, utilizando o programa aplicável a cada exercício, disponibilizado pela RFB.