Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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DIPJ - DECLARAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA INATIVA


DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CAPÍTULO I - DECLARAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA (Revisado em 24-02-2024)

DECLARAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA INATIVA

RESUMO:

  1. Obrigação de Apresentar [Pergunta 009]
  2. PJ Inativa, Conceito [Pergunta 010]

Veja no site da RFB a DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica

  1. RIR/2018 - CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Tem um índice geral para a IN RFB 1.863/2018
  2. Site da RFB: IN RFB 1.863/2018 - Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

009 A partir de quando existe a obrigatoriedade de apresentação da DCTF pela pessoa jurídica inativa?

As pessoas jurídicas e demais entidades obrigadas à DCTF mensal que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar não ficam dispensadas de apresentar a DCTF nas seguintes hipóteses:

  • a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
  • b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;
  • c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e
  • d) em relação ao mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no artigo 5º da IN RFB 1.079/2010

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas e demais entidades obrigadas à DCTF mensal que estejam inativas deverão apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de 2016, ainda que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 de que trata o caput do artigo 1º da IN RFB 1.605/2015

O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades obrigadas a apresentá-las, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017.

Neste mesmo prazo, os sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à SCP.

Normativo:

  1. IN RFB 1.599/2015 - Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
  2. IN RFB 1.605/2015 - Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016.
  3. IN RFB 1.646/2016 - Altera a IN RFB 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a IN RFB 1.605/2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.

010 Qual o conceito de inatividade adotado pela legislação tributária que obriga a apresentação da DCTF?

Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.

Notas:

  • O pagamento, no mês-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a meses-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no mês-calendário.


(...)

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