Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

DELIBERAÇÃO CVM 656/2011


CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

DELIBERAÇÃO CVM 6562011 - DOU 26.01.2011 (Revisada em 23-02-2024)

Altera a Deliberação CVM 603/2009 - Dispõe sobre a apresentação dos Formulários de Informações Trimestrais - ITR relativos ao exercício de 2010 e sobre a adoção antecipada das normas contábeis que devem vigorar a partir de 2010

VEJA:

  • NBC-CTA-06 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social iniciado a partir de 1º de janeiro de 2010 de companhias abertas que estejam apresentando, conforme facultado pela Deliberação CVM 656/2011, nessas demonstrações contábeis anuais, nota explicativa evidenciando, para cada trimestre de 2010 e de 2009, os efeitos no resultado e no patrimônio líquido decorrentes da plena adoção das normas contábeis de 2010

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 19 de janeiro de 2011, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU:

Art. 1º  O art. 2º da Deliberação CVM nº 603, de 10 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º .............................................................

II -  reapresentar os ITR de 2010, comparativamente com os de 2009 também ajustados às normas de 2010, pelo menos quando da apresentação do primeiro ITR de 2011.” (NR)

Art. 2º  A Deliberação CVM nº 603, de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A:

“Art. 2º-A  As companhias abertas que, até a data da apresentação das demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de primeiro de janeiro de 2010, não tiverem reapresentado os seus ITR de 2010, deverão incluir nessas demonstrações anuais nota explicativa evidenciando, para cada trimestre de 2010 e 2009, os efeitos no resultado e no patrimônio líquido decorrentes da plena adoção das normas de 2010.” (NR)

Art. 3º  Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - Presidente



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.