Ano XXVI - 16 de outubro de 2024

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO III


PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL

INTRODUÇÃO (Revisada em 07/03/2024)

Neste Módulo será abordado principalmente o Planejamento Tributário Internacional, onde mostraremos que os sonegadores não estão somente entre os empresários brasileiros. 

Existe um elevado contingente de estrangeiros ou multinacionais praticando o subfaturamento das exportações, o super faturamento das importações (incluindo a importação de sucata super valorizada como investimento de capital), as remessas de lucros para o exterior sem o pagamento de impostos (mediante a utilização de artifícios legais, contábeis e societários) ou beneficiando-se de isenções conseguidas com a utilização de influência econômica ou política na elaboração e votação das leis e na regulamentação das mesmas (corrupção ativa e passiva, também conhecida como "lobby").

Esses privilégios concedidos aos estrangeiros, em detrimento dos brasileiros, tem forçado os empresários nacionais a desviar para o exterior seus lucros obtidos na economia paralela (informal) ou na economia formal (a contabilizada), trazendo-os de volta como investimento estrangeiro. Esse desvio é feito geralmente de forma sub-reptícia para que não sejam pagos os tributos pertinentes.

Dentre essas empresas podem estar sociedades de capital aberto, que, agindo desse modo, prejudicam os pequenos investidores. Acionistas controladores podem cometer crimes contra os investidores, como, por exemplo, a manipulação de preços das ações e o estabelecimento de condições artificiais de mercado para iludir os incautos e induzi-los a comprar os papéis negociados nas Bolsas de Valores. Contra esses, foi sancionada a Lei 7.913/1989, que atribuiu ao Ministério Público Federal a abertura de processo judicial, por denúncia da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para indenização dos prejudicados.

As contas correntes bancárias de não residentes, principalmente após a criação do MERCADO DE TAXAS FLUTUANTES, em 1988/89 até sua extinção em março de 2005, podem ter incrementado o PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL no Brasil ou a internacionalização do capital nacional. Por essa razão faremos a seguir uma análise de fatos ocorridos e mostraremos as épocas em que sua utilização aumentou, até chegarmos à importância que atualmente têm e que não está prevista na legislação original, que até agora não foi modificada.



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