ESTUDO DAS COOPERATIVAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS
1. INTRODUÇÃO
As Sociedades Cooperativas devem ser constituídas por membros de determinado grupo econômico ou social, urbano ou rural, com o objetivo de desempenhar, em benefício comum, determinada atividade econômica, tendo como finalidade principal o fortalecimento de tal grupo de forma que possa concorrer no mercado,dispensando intermediários e enfrentando a concorrência de entidades mais fortes.
As características básicas da SOCIEDADE COOPERATIVA estão regidas pelos artigos 1093 a 1096 do Código Civil Brasileiro e, conforme o próprio texto menciona,o sistema cooperativista também esta regido por legislação especial. Neste sentido, ver a Lei 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo,institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
As cooperativas de crédito, para seu funcionamento, dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil. Ver em Especializações em Contabilidade as COOPERATIVAS DE CRÉDITO.