Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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CONTABILIDADE DE COOPERATIVAS - INTRODUÇÃO


CONTABILIDADE DE COOPERATIVAS

ESTUDO DAS COOPERATIVAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS

1. INTRODUÇÃO

As Sociedades Cooperativas devem ser constituídas por membros de determinado grupo econômico ou social, urbano ou rural, com o objetivo de desempenhar, em benefício comum, determinada atividade econômica, tendo como finalidade principal o fortalecimento de tal grupo de forma que possa concorrer no mercado,dispensando intermediários e enfrentando a concorrência de entidades mais fortes.

As características básicas da SOCIEDADE COOPERATIVA estão regidas pelos artigos 1093 a 1096 do Código Civil Brasileiro e, conforme o próprio texto menciona,o sistema cooperativista também esta regido por legislação especial. Neste sentido, ver a Lei 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo,institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

As cooperativas de crédito, para seu funcionamento, dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil. Ver em Especializações em Contabilidade as COOPERATIVAS DE CRÉDITO.



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