Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 9.0.9.88 - INSTRUMENTOS RECEBIDOS - CCR


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.9.00.00-0 - Controle

CONTA: 9.0.9.88.00-8 - INSTRUMENTOS RECEBIDOS - CCR (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBILNZ

FUNÇÃO:

Registrar os valores dos instrumentos recebidos, inclusive por ordens de pagamento, cursáveis através do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, que possam amparar solicitações de reembolso do Banco Central do Brasil, devendo ser segregados por país, mediante a utilização de subtítulos de uso interno.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

Faz contrapartida com 3.0.9.88.00-6 - VALORES REEMBOLSÁVEIS POR INSTRUMENTOS RECEBIDOS - CCR

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor dos instrumentos recebidos.
- Debitada pelas baixas procedidas, pelo pedido de reembolso ao Banco Central do Brasil, Cancelamento, expiração ou devolução dos instrumentos, bem como pela perda de eficácia do instrumento para fins de pedido de reembolso a este Órgão.

SUBTÍTULOS DE USO INTERNO

No COSIF 1.1.5.9 - Subtítulos de Uso Interno - a instituição pode adotar desdobramentos de uso interno ou desdobrar os de uso oficial, por exigência do Banco Central ou em função de suas necessidades de controle interno e gerencial, devendo, em qualquer hipótese, ser passíveis de conversão ao sistema padronizado. (Circ. 1273)

VER: COSIF 1.18 - Contas de Compensação



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