Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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9.0.9.67.00-5 - DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO – CAPTAÇÃO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.9.00.00-0 - Controle

CONTA: 9.0.9.67.00-5 - DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO – CAPTAÇÃO (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS

ATRIBUTOS

E
9.0.9.67.05-0 Depósitos à Vista não Computados para Fins de Direcionamento UB------------LMN---Z ---
9.0.9.67.10-8 DIM – Recursos Captados – Aplicação Imediata UBDKIFJ---S-ERLMN---Z ---
9.0.9.67.19-1 DIM – Recursos Captados – Outros UBDKIFJ---S-ERLMN---Z ---
9.0.9.67.20-1 Créditos Captados por Cooperativas e SCMEPP – Aplicação Imediata ------J------R------Z ---
9.0.9.67.29-4 Créditos Captados por Cooperativas e SCMEPP – Outros ------J------R------Z ---

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro das captações incluídas no cálculo do direcionamento das operações de microcrédito em contrapartida ao título 3.0.9.67.00-3 - CONTROLE DE DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO – CAPTAÇÃO.

Deve ser observado que:

I - no subtítulo 9.0.9.67.05-0 - Depósitos à Vista não Computados para Fins de Direcionamento, devem ser registrados os saldos dos depósitos à vista que, conforme a regulamentação vigente, não devem ser computados nos saldos dos depósitos à vista sujeitos ao direcionamento;

II - no subtítulo 9.0.9.67.10-8 - DIM – Recursos Captados – Aplicação Imediata, devem ser registrados os recursos captados por outras instituições financeiras e repassados por meio de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM) com propósito de aplicação imediata em operações de microcrédito produtivo orientado, conforme a regulamentação vigente;

III - no subtítulo 9.0.9.67.19-1 - DIM – Recursos Captados – Outros, devem ser registrados outros recursos captados por outras instituições financeiras e repassados por meio de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM), conforme a regulamentação vigente;

IV - no subtítulo 9.0.9.67.20-1 - Créditos Captados por Cooperativas e SCMEPP – Aplicação Imediata, devem ser registrados os recursos captados por cooperativas singulares de crédito e por sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte com propósito de aplicação imediata em operações de microcrédito produtivo orientado, conforme a regulamentação vigente; e

V - no subtítulo 9.0.9.67.29-4 - Créditos Captados por Cooperativas e SCMEPP – Outros, devem ser registrados outros recursos captados por cooperativas singulares de crédito e por sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte para aplicação em operações de microcrédito produtivo orientado, conforme a regulamentação vigente.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

Nos artigos 5º e 6º da Carta Circular BCB 3.983/2019, lê-se:

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2019.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação [DOU de 08/11/2019 e no Sisbacen].

VER: COSIF 1.18 - Contas de Compensação



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