TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.0.9.00.00-0 - Controle |
CONTA: 9.0.9.67.00-5 - DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO – CAPTAÇÃO (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E | |
9.0.9.67.05-0 | Depósitos à Vista não Computados para Fins de Direcionamento | UB------------LMN---Z | --- |
9.0.9.67.10-8 | DIM – Recursos Captados – Aplicação Imediata | UBDKIFJ---S-ERLMN---Z | --- |
9.0.9.67.19-1 | DIM – Recursos Captados – Outros | UBDKIFJ---S-ERLMN---Z | --- |
9.0.9.67.20-1 | Créditos Captados por Cooperativas e SCMEPP – Aplicação Imediata | ------J------R------Z | --- |
9.0.9.67.29-4 | Créditos Captados por Cooperativas e SCMEPP – Outros | ------J------R------Z | --- |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro das captações incluídas no cálculo do direcionamento das operações de microcrédito em contrapartida ao título 3.0.9.67.00-3 - CONTROLE DE DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO – CAPTAÇÃO.
Deve ser observado que:
I - no subtítulo 9.0.9.67.05-0 - Depósitos à Vista não Computados para Fins de Direcionamento, devem ser registrados os saldos dos depósitos à vista que, conforme a regulamentação vigente, não devem ser computados nos saldos dos depósitos à vista sujeitos ao direcionamento;
II - no subtítulo 9.0.9.67.10-8 - DIM – Recursos Captados – Aplicação Imediata, devem ser registrados os recursos captados por outras instituições financeiras e repassados por meio de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM) com propósito de aplicação imediata em operações de microcrédito produtivo orientado, conforme a regulamentação vigente;
III - no subtítulo 9.0.9.67.19-1 - DIM – Recursos Captados – Outros, devem ser registrados outros recursos captados por outras instituições financeiras e repassados por meio de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM), conforme a regulamentação vigente;
IV - no subtítulo 9.0.9.67.20-1 - Créditos Captados por Cooperativas e SCMEPP – Aplicação Imediata, devem ser registrados os recursos captados por cooperativas singulares de crédito e por sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte com propósito de aplicação imediata em operações de microcrédito produtivo orientado, conforme a regulamentação vigente; e
V - no subtítulo 9.0.9.67.29-4 - Créditos Captados por Cooperativas e SCMEPP – Outros, devem ser registrados outros recursos captados por cooperativas singulares de crédito e por sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte para aplicação em operações de microcrédito produtivo orientado, conforme a regulamentação vigente.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022
NOTA DO COSIFE:
Nos artigos 5º e 6º da Carta Circular BCB 3.983/2019, lê-se:
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2019.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação [DOU de 08/11/2019 e no Sisbacen].
VER: COSIF 1.18 - Contas de Compensação