Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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9.0.9.18.00-9 - VALORES DEVIDOS AOS CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.9.00.00-0 - Controle

CONTA: 9.0.9.18.00-9 - VALORES DEVIDOS AOS CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS  (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS

ATRIBUTOS

E
9.0.9.18.10-2 -----------------H--Z
---
9.0.9.18.20-5 -----------------H--Z
---
9.0.9.18.30-8 -----------------H--Z
---

FUNÇÃO:

Registrar, pelas administradoras de consórcio, quando do encerramento contábil do grupo, o valor total dos recursos devidos aos consorciados, em contrapartida ao título 3.0.9.18.00-7 - VALORES DEVIDOS AOS CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS – CONTROLE

Na escrituração deste título deve ser observado que:

I - no subtítulo 9.0.9.18.10-2 - Recursos Não Procurados, devem ser registrados os valores dos recursos não procurados relativos aos grupos encerrados após a Lei 11.795/2008;

II - no subtítulo 9.0.9.18.20-5 - Recursos Recebidos, devem ser registrados, até devolução ao consorciado ou reclassificação como recurso não procurado, os valores recebidos após encerramento do grupo; e

III - no subtítulo 9.0.9.18.30-8 - Bens Retomados, devem ser registrados, até a venda, os valores relativos aos bens apreendidos após o encerramento contábil dos respectivos grupos.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

Na Instrução Normativa BCB 208/2021 lê-se:

  • Art. 6º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2022.
  • Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis registrados em outras rubricas contábeis devem ser reclassificados para o adequados títulos e subtítulos criados por esta Instrução Normativa, observados os dispositivos e prazos previstos na regulação vigente.
  • Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

FUNCIONAMENTO:

- Debitada pelas baixas procedidas.
- Creditada .

COSIF - NORMAS BÁSICAS

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CORRELACIONAS

  • NBC-TG-05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas
  • NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Empresas


(...)

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