TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.0.9.00.00-0 - Controle |
CONTA: 9.0.9.18.00-9 - VALORES DEVIDOS AOS CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E | |
9.0.9.18.10-2 | Recursos Não Procurados | -----------------H--Z | |
9.0.9.18.20-5 | Recursos Recebidos | -----------------H--Z | |
9.0.9.18.30-8 | Bens Retomados | -----------------H--Z |
FUNÇÃO:
Registrar, pelas administradoras de consórcio, quando do encerramento contábil do grupo, o valor total dos recursos devidos aos consorciados, em contrapartida ao título 3.0.9.18.00-7 - VALORES DEVIDOS AOS CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS – CONTROLE
Na escrituração deste título deve ser observado que:
I - no subtítulo 9.0.9.18.10-2 - Recursos Não Procurados, devem ser registrados os valores dos recursos não procurados relativos aos grupos encerrados após a Lei 11.795/2008;
II - no subtítulo 9.0.9.18.20-5 - Recursos Recebidos, devem ser registrados, até devolução ao consorciado ou reclassificação como recurso não procurado, os valores recebidos após encerramento do grupo; e
III - no subtítulo 9.0.9.18.30-8 - Bens Retomados, devem ser registrados, até a venda, os valores relativos aos bens apreendidos após o encerramento contábil dos respectivos grupos.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022
Na Instrução Normativa BCB 208/2021 lê-se:
FUNCIONAMENTO:
- Debitada pelas baixas procedidas.
- Creditada .
COSIF - NORMAS BÁSICAS
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CORRELACIONAS