Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 9.0.9.08.00-2 - RESPONSABILIDADES POR NEGOCIAÇÕES ESPECIAIS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.9.00.00-0 - Controle

CONTA: 9.0.9.08.00-2 - RESPONSABILIDADES POR NEGOCIAÇÕES ESPECIAIS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (EXCLUÍDA) (Revisada em 22-02-2024)

FUNÇÃO:

Registrar, para controle, as operações de arrendamento mercantil renegociadas na forma da Circular 2.686, de 23/05/96 , e regulamentação complementar. Essas operações devem expressar o montante de arrendamentos a receber pelo valor presente, atualizadas pelos encargos contratuais, deduzidas as contraprestações recebidas.

Faz contrapartida com 3.0.9.08.00-0 - RENEGOCIAÇÕES ESPECIAIS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

HISTÓRICO DAS NORMAS ANTERIORMENTE VIGENTES

  1. A Circular BCB 2.686/1996 foi REVOGADA pela Resolução CMN 2.551/1998 que foi REVOGADA pela Resolução CMN 2.927/2002 que trata da revogação de circulares e cartas circulares sem função por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente.
  2. A Carta Circular BCB 2.652/1996 foi REVOGADA pela Circular BCB 3.081/2002 que trata da revogação de circulares e cartas circulares sem função por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente.

Como os normativos foram revogados e não foram substituídos por outros, poderíamos considerar a conta desta página com extinta (excluída).



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