Ano XXV - 18 de abril de 2024

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CONTA 8.1.9.75 - DESPESAS DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
GRUPO: 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 8.1.9.00.00-2 - Outras Despesas Operacionais

CONTA: 8.1.9.75.00-6 - DESPESAS DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

ATRIBUTOS = LZ - Estban = 712

FUNÇÃO:

Registrar as despesas do desdobramento do subgrupo 1.8.6.00.00-7 - Operações Especiais para as quais não haja rubrica específica e que constituam encargo efetivo da instituição, no período.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022

NOTA DO COSIFE:

SUBGRUPO EXCLUÍDO

O subgrupo 1.8.6.00.00-7 - Operações Especiais foi excluído pela Instrução Normativa BCB 268/2022.

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

FUNCIONAMENTO DA CONTA

  1. Debitada pelo valor das despesas incorridas, pagas ou não, de conformidade com o Regime de Competência
  2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. REGIME DE COMPETÊNCIA
  2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade


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