Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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7.1.9.83.00-8 - RENDAS DE DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.1.9.00.00-5 - Outras Receitas Operacionais

CONTA: 7.1.9.83.00-8 - RENDAS DE DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWELMNHZ

FUNÇÃO:

Registrar, pela instituição líder, documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial, as rendas originadas dos direitos específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para cuja escrituração não exista conta específica, desde que esses direitos não sejam caracterizados como operações de crédito.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor das rendas auferidas.
  2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.


(...)

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