Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 7.1.9.47 - RENDAS DE APLICAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS - TAXAS FLUTUANTES


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.1.9.00.00-5 - Outras Receitas Operacionais

CONTA: 7.1.9.47.00-6 - RENDAS DE APLICAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS (EXCLUÍDA) Revisada em 22-02-2024)

FUNÇÃO:

Registrar as rendas do estabelecimento pela aplicação de saldos disponíveis em moedas estrangeiras, no País, em bancos autorizados a operar em câmbio, que constituam receita efetiva no período.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022



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