TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 7.1.9.00.00-5 - Outras Receitas Operacionais |
CONTA: 7.1.9.15.00-7 - LUCROS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
7.1.9.15.10-0 | De Operações de Crédito | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 711 |
7.1.9.15.20-3 | De Operações de Arrendamento Mercantil | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 711 |
7.1.9.15.30-6 | De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 711 |
7.1.9.15.40-9 | De Outros Ativos Financeiros | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 711 |
FUNÇÃO:
Registrar, pela instituição vendedora ou cedente, do resultado positivo apurado em uma operação de venda ou de transferência de ativos financeiros que foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
O subtítulo De Outros Ativos Financeiros, código 7.1.9.15.40-9, deve ser utilizado apenas quando não houver conta específica, mantido controle por tipo de ativo em subtítulo de uso interno.
Considerando-se o descrito no parágrafo acima, em todas as demais contas genéricas (Outras ou Outros) devem ser mantidos controles por tipo de ativo em subtítulo de uso interno
No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.
No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
Veja as contas: