TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 7.1.1.00.00-1 - Rendas de Operações de Crédito |
CONTA: 7.1.1.40.00-9 - RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES LIVRES (Revisada em 07-10-2019)
FUNÇÃO:
Registrar as rendas de financiamentos rurais, quando representadas por aplicações livres, que constituam receita efetiva da instituição, no período.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273; Carta Circular BCB 3.767/2016; Carta Circular BCB 3.797/2016)
NOTA DO COSIFE:
No artigo 6º da Carta Circular BCB 3.767/2016 lê-se que fica excluído do Cosif o presente título contábil a partir da data base de julho de 2017:(Data alterada pela Carta Circular BCB 3.797/2016)
7.1.1.40.00-9 - RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES LIVRES
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor das rendas auferidas.
- Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES
Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo)
EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS
No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência. Inicialmente o rendimento é lançado em Receitas Diferidas = 5.1.1.00.00-7 Receitas de Exercícios Futuros - 5.1.1.10.00-4 - Rendas Antecipadas. Mensalmente, pelo Regime de Competência, será efetuada a transferência do pertinente valor para a presente conta RENDAS DE EMPRÉSTIMOS.
VEJA: