Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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1.3.3.73.00-9 OPÇÕES COM AJUSTE DIÁRIO - ATIVO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.3.0.00.00-4 - TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
SUBGRUPO: 1.3.3.00.00-3 - Instrumentos Financeiros Derivativos

CONTA: 1.3.3.73.00-9 - OPÇÕES COM AJUSTE DIÁRIO - ATIVO (Revisado em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNYZ - Estban = 130

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.3.3.73.10-2 Opção de Compra - Taxa de Câmbio EXCLUÍDA  
1.3.3.73.15-7 Opção de Venda - Taxa de Câmbio EXCLUÍDA  
1.3.3.73.90-6 Opção de Compra - Outros EXCLUÍDA  
1.3.3.73.95-1 Opção de Venda - Outros EXCLUÍDA  

FUNÇÃO:

Registrar os ajustes negativos decorrentes de posição titular ou lançadora em operações com opções de compra ou de venda com ajuste diário.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN - ANTERIORMENTE VIGENTES

Veja a Circular BCB 3.082/2002 que estabelece e consolida critérios para registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos.

FUNCIONAMENTO DA CONTA

Segundo o item 46 da Carta Circular BCB 3.023/2002, a instituições devem manter controles extracontábeis suficientes à disposição do Banco Central do Brasil e dos auditores independentes contendo, no mínimo, as seguintes informações para cada instrumento financeiro derivativo:

  1. valor patrimonial, desdobrado em:
    1. custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos;
    2.  ajuste ao valor de mercado;
  2. resultado, desdobrado em:
    1. rendimentos auferidos;
    2. ajuste ao valor de mercado.

Segundo o item 47 da Carta Circular BCB 3.023/2002, deve ser realizada a compensação das valorizações e desvalorizações computadas no resultado do período ou em conta destacada do patrimônio líquido, neste último caso para os títulos classificados na categoria disponível para venda, decorrentes do ajuste ao valor de mercado, desde que dentro do próprio semestre e relativas a um mesmo título ou valor mobiliário ou instrumento financeiro derivativo.

VEJA: No ANTIGO COSIF (além das normas outrora vigentes) estão também os endereçamentos para os mesmos temas no NOVO COSIF.

COSIF 1.4 - Operações Interfinanceiras de Liquidez e com Títulos e Valores Mobiliários



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