CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADES DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS PARA COMPRA DE BENS (Revisado em 21-02-2024)
6. NORMAS TRIBUTÁRIAS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Os grupos de consorciados são associações civis sem fins lucrativos (sociedades simples - não personificada, segundo o Novo Código Civil Brasileiro de 2002).
Somente a administradora de consórcios é considerada instituição com fins lucrativos.
Assim sendo, os grupos de consorciados não estão sujeitos a tributação, visto que eventuais sobras de contribuições efetuadas por consorciados, tal como acontece com as sociedade cooperativas, devem ser devolvidos aos associados (consorciados) no encerramento do grupo, adicionadas dos respectivos rendimentos obtidos nas aplicações efetuadas, que são tributados exclusivamente pela fonte pagadora dos rendimentos (tributação definitiva).