CONTABILIDADE COMERCIAL OU MERCANTIL
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS - A GRANDEZA DAS EMPRESAS
EMPRESAS GRANDIOSAS - SEGUNDO A LEI DAS S/A (Revisado em 21-02-2024)
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Para evitar a publicação de suas Demonstrações Contábeis, algumas empresas anteriormente constituídas sob a forma de sociedade por ações foram transformadas em sociedades por cotas de responsabilidade limitada. Muitas empresas chamadas de Multinacionais fizeram esse tipo de alteração societária, para evitar o contido na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976).
Até algumas das ex-empresas estatais de capital aberto, depois de privatizadas foram transformadas empresas de capital fechado também sob a forma de sociedades por cotas.
Os antigos acionistas, agora cotistas, controladores não querem dar ciência ao público da situação patrimonial da empresa, por isso efetuaram as alterações na sua forma jurídica de constituição da empresa.
2. NÍVEIS DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO E RECEITA BRUTA
Pelo citado motivo e talvez por outras razões, os legisladores brasileiros, ao aprovarem o texto da Lei 11.638/2007, resolveram submeter as empresas por cotas de responsabilidade limitada com patrimônio superior a R$ 240 milhões ou com receita bruta superior a R$ 300 milhões às mesmas regras estabelecidas para as sociedades por ações, reguladas pela Lei 6.404/1976.
Veja a NOTA inserida no no artigo 177 da Lei das S/A). Veja também Contabilidade das Sociedades por Ações.
Assim surgiu essa nova categoria de empresas, aqui chamadas de grandiosas, que obrigatoriamente também devem ter suas Demonstrações Contábeis vitoriadas por Auditores Independentes.
Essas empresas de capital fechado ficaram equiparadas às Companhias Abertas mencionadas no artigo 22 da Lei 6.385/1976 e às demais companhias citadas na Lei 6.404/1976.
Desse modo, essas grandiosas empresas tornaram-se obrigadas a publicar suas Demonstrações Contábeis, tal como as sociedades de capital aberto.
3. TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL
No Regulamento do Imposto de Renda lê-se que estão sujeitas à tributação com base no Lucro Real todas as empresas com Receita Bruta superior a R$ 78 milhões.
Veja: