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TÍTULO IV - DA TUTELA E DA CURATELA
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002
PARTE ESPECIAL - LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO IV - DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA (art. 1728 ao art. 1783)
(Nova Redação dada pelo artigo 115 da
Lei 13.146/2015) (Revisado em
15-08-2022)
- CAPÍTULO I - DA TUTELA (art. 1728 ao art. 1766)
- Seção I - Dos Tutores (art. 1728 ao art. 1734)
- Seção II - Dos Incapazes de Exercer a Tutela
(art. 1735)
- Seção III - Da Escusa dos Tutores
(art. 1736 ao art. 1739)
- Seção IV - Do Exercício da Tutela
(art. 1740 ao art. 1752)
- Seção V - Dos Bens do Tutelado
(art. 1753 ao art. 1754)
- Seção VI - Da Prestação de Contas
(art. 1755 ao art. 1762)
- Seção VII - Da Cessação da Tutela
(art. 1763 ao art. 1766)
- CAPÍTULO II - DA CURATELA (art. 1767 ao art. 1783)
- Seção I - Dos Interditos (art. 1767 ao art. 1778)
- Seção II - Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física (art. 1779 ao art. 1780)
- Seção III - Do Exercício da Curatela
(art. 1781 ao art. 1783)
- CAPÍTULO III - DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA (art. 1783-A)
(Capítulo incluído pelo artigo 116 da
Lei 13.146/2015)
(...)
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