Ano XXV - 28 de março de 2024

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CARTA-CIRCULAR BCB 3.328/2008

CARTA-CIRCULAR BCB 3.328/2008

Cria títulos e subtítulos contábeis no Cosif para o registro contábil de Letras de Crédito do Agronegócio.

REFERÊNCIAS:

  • BASE LEGAL: CIRCULAR BCB 1.540/89 ITEM/IV

Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif os seguintes títulos contábeis:

I - com os atributos USWELMZ, código ESTBAN e de publicação 500 e 432, respectivamente:

II - com os atributos ULZ, código ESTBAN e de publicação 500 e 432, respectivamente:

III - com os atributos USWELMZ, código ESTBAN e de publicação 500 e 432, respectivamente:

2. O título OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS, código 4.3.2.25.00-0, destina-se ao registro das obrigações representadas por letras hipotecárias emitidas pela instituição.

3. O título OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, código 4.3.2.35.00-7, destina-se ao registro das obrigações representadas por letras de crédito imobiliário emitidas pela instituição.

4. O título OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO, código 4.3.2.40.00-9, destina-se ao registro das obrigações representadas por letras de crédito do agronegócio emitidas pela instituição.

5. O título OUTRAS, código 4.3.2.93.00-1, destina-se ao registro das obrigações representadas por outros tipos de letras emitidas pela instituição, para as quais não haja rubrica específica.

6. Fica alterada no Cosif a nomenclatura do desdobramento de subgrupo, código 4.3.2.00.00-1, que passa a ser Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares.

7. Devem ser excluídos do Cosif os seguintes desdobramento de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis:

  • 4.3.3.00.00-4 Recursos de Letras Hipotecárias
    • 4.3.3.15.00-6 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS
    • 4.3.3.25.00-3 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS ESPECIAIS
      • 4.3.3.25.10-6 Letras Hipotecárias - Carteira do FCVS
      • 4.3.3.25.99-3 Outras
  • 4.3.6.00.00-3 Recursos de Letras de Crédito Imobiliário
    • 4.3.6.10.00-0 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO.

8. Devem ser realizadas as seguintes alterações no Documento 2 do Cosif "Balancete/Balanço Patrimonial":

I - renomear o código de aglutinação 432, que passa a ser Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares;

II - excluir os códigos de aglutinação 433 e 436.

9. Os saldos porventura existentes nas rubricas excluídas no item 7 devem ser reclassificados para as adequadas contas do Cosif ora criadas.

10. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2008.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro

Sergio Odilon dos Anjos - Chefe Substituto



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