Cria títulos e subtítulos contábeis no Cosif para o registro contábil de Letras de Crédito do Agronegócio.
REFERÊNCIAS:
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif os seguintes títulos contábeis:
I - com os atributos USWELMZ, código ESTBAN e de publicação 500 e 432, respectivamente:
II - com os atributos ULZ, código ESTBAN e de publicação 500 e 432, respectivamente:
III - com os atributos USWELMZ, código ESTBAN e de publicação 500 e 432, respectivamente:
2. O título OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS, código 4.3.2.25.00-0, destina-se ao registro das obrigações representadas por letras hipotecárias emitidas pela instituição.
3. O título OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, código 4.3.2.35.00-7, destina-se ao registro das obrigações representadas por letras de crédito imobiliário emitidas pela instituição.
4. O título OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO, código 4.3.2.40.00-9, destina-se ao registro das obrigações representadas por letras de crédito do agronegócio emitidas pela instituição.
5. O título OUTRAS, código 4.3.2.93.00-1, destina-se ao registro das obrigações representadas por outros tipos de letras emitidas pela instituição, para as quais não haja rubrica específica.
6. Fica alterada no Cosif a nomenclatura do desdobramento de subgrupo, código 4.3.2.00.00-1, que passa a ser Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares.
7. Devem ser excluídos do Cosif os seguintes desdobramento de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis:
8. Devem ser realizadas as seguintes alterações no Documento 2 do Cosif "Balancete/Balanço Patrimonial":
I - renomear o código de aglutinação 432, que passa a ser Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares;
II - excluir os códigos de aglutinação 433 e 436.
9. Os saldos porventura existentes nas rubricas excluídas no item 7 devem ser reclassificados para as adequadas contas do Cosif ora criadas.
10. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2008.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos - Chefe Substituto