CARTA-CIRCULAR BCB 3.283/2007 - REVOGADA pela IN BCB 276/2022
Cria subtítulos no Cosif para registro das aplicações em cotas de fundo de investimento.
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista a edição das Instruções nºs 409, de 18 de agosto de 2004, e 438, de 12 de julho de 2006, da Comissão de Valores Mobiliários, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos contábeis com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código ESTBAN 130 e de publicação 131:
2. Ficam alteradas no Cosif:
I - a função do título COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO, código 1.3.1.15.00-9, que passa a ser a de registrar as aplicações efetuadas em cotas de fundos de investimento e em cotas de cotas de fundo de investimento;
II - a nomenclatura do subtítulo Cota de Fundos Mútuos de Renda Fixa, código 1.3.1.15.30-8, que passa a ser Cotas de Fundo de Renda Fixa.
3. Devem ser excluídos os subtítulos:
I - 1.3.1.15.10-2 Cotas de Fundo de Aplicação Financeira;
II - 1.3.1.15.20-5 Cotas de Fundos de Investimento em Quotas de FAF.
4. Os saldos do subtítulo Outras, código 1.3.1.15.99-9, e dos subtítulos excluídos por esta carta-circular, que porventura sejam compatíveis com os subtítulos ora criados, devem ser reclassificados para esses de acordo com a natureza do investimento.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2007.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes - Chefe
