CIRCULAR BCB 2.894/1999 - REVOGADA
Estabelece procedimentos para o cálculo do limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, em bases consolidadas, de que trata a Resolução CMN 2.606/1999 que foi REVOGADA pela Resolução CMN 3.488/2007 que Estabelece limite para o total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial.
NOTA DO COSIFE:
A Circular BCB 2.894/1999 foi REVOGADA pela Circular BCB 3.367/2007 que foi REVOGADA pela Circular BCB 3.389/2008 que foi REVOGADA pela Circular BCB 3.641/2013 que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACAM), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013.
PR - PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA