Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL


BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

OS ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES DE TRIBUTOS

MENSAGENS RECEBIDAS - PERGUNTAS E RESPOSTAS (Revisada em 20-02-2024)

SUMÁRIO:

  1. OS ABUSOS POR PARTE DO ESTADO
    1. INVERSÃO DE VALORES
    2. REGISTROS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
    3. OS ANARQUISTAS E OS ABUSOS POR PARTE DO ESTADO
    4. A ILEGALIDADE DA BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

Veja também:

  1. DEFINIÇÕES E ALERTAS AOS INCAUTOS
  2. A BLINDAGEM FISCAL E OS SEUS EFEITOS NO BALANÇO DE PAGAMENTOS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. OS ABUSOS POR PARTE DO ESTADO

Em 23/05/2008 usuário do Cosife escreveu:

Achei muito bom o texto exposto. Com isto nós contadores aprendemos mais a proteger a empresa de abusos por parte do Estado.

Estou fazendo um trabalho de conclusão do curso de Ciências Contábeis e o meu tema e Blindagem Fiscal e Contábil. Gostaria de obter mais informações e, se possível, receber indicações de publicações sobre este tema.

Resposta do Cosife em 28/05/2008:

1.1. INVERSÃO DE VALORES

Acho que está havendo uma inversão de valores na mensagem remetida pelo usuário do Cosife. Provavelmente não tenha entendido o que foi escrito ou não tenha lido o texto totalmente. Apenas deve ter lido os primeiros parágrafos.

1.2. REGISTROS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

A possibilidade de se constituir uma empresa é uma concessão do Estado, do Governo, enfim, do Povo, que democraticamente elege os governantes e os seus representantes no Congresso Nacional. Por isso a constituição das empresas precisa ser registrada na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e ter sua inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, tal qual os nascimentos são anotados nos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Físicas. A posse de bens e o recebimento de rendimentos obriga a inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda.

1.3. OS ANARQUISTAS E OS ABUSOS POR PARTE DO ESTADO

Não há abuso do Estado ao fiscalizar as empresas e demais entidades com ou sem fins lucrativos porque os funcionários públicos só podem fazer aquilo que está previsto em lei. Os empresários e suas empresas também devem fazer somente aquilo que está previsto na legislação e nas normas pertinentes. E quem aprova as leis são os representantes do POVO. Empresa não é povo (não vota), por isso precisa de autorização para se estabelecer. Mesmo o povo, ao nascer, precisa ser registrado. Ter certidão de nascimento. Só não é impedido de nascer. A empresa pode ser impedida de nascer e pode ser impedida de viver, se estiver contrariando as leis vigentes.

Eventuais excessos cometidos por funcionários públicos devem ser denunciados às autoridades competentes e, para resolver os litígios, existe o Poder Judiciário.

Essa teoria de que o Estado interfere injustamente na vida do cidadão, chama-se Anarquismo. No dicionário Aurélio lê-se.

Anarquismo - Teoria política fundada na convicção de que todas as formas de governo interferem injustamente na liberdade individual, e que preconiza a substituição do Estado pela cooperação de grupos associados. Resistência ou agressão à ordem estabelecida.

A substituição do Estado pela cooperação de grupos associados significa a entrega do poder governamental a Grupos Feudais que passariam a legislar em proveito próprio, o que, aliás, já fazem muitos dos falsos Representantes do Povo no Poder Legislativo que acintosamente defendem apenas os interesses mesquinhos do empresariado que financia suas campanhas políticas.

Veja o texto intitulado Queremos os Ricos no Governo e as informações complementares sobre o ANARQUISMO e os ANARQUISTAS.

Ainda no Dicionário Aurélio, podemos ler que Cidadão e Empresa Cidadã são aqueles que cumprem todos os seus deveres para com o Estado. Entre esses deveres está o pagamento de tributos, sem o quê, o indivíduo e a empresa deixam de ser cidadãos e passam a não ter direitos se condenados por crimes cometidos. Os responsáveis pela sonegação fiscal, incluindo o contabilista, podem ser presos e condenados, quando então só terão direitos humanos, direito à sobrevivência.

1.4. A ILEGALIDADE DA BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

A Blindagem Fiscal e Patrimonial só é possível mediante a prática atos simulados ou dissimulados, enfim, criminosos. A simulação ou a dissimulação de atos e fatos administrativos, financeiros e contábeis pode ser contestada, tornando-se ilegais como, por exemplo, a ocultação de bens, direitos e valores - lavagem de dinheiro - combatida pela Lei 9.613/1998. No Código Civil Brasileiro, em seus artigos 167 e seguintes, podemos ler que os atos simulados são nulos, justamente porque são considerados criminosos. No CTN - Código Tributário Nacional, sobre a dissimulação, veja o parágrafo único do artigo 116.

Veja outros textos sobre Blindagem Patrimonial e Fiscal.



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