AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL
CONTABILIZAÇÃO DO VALOR JUSTO E DAS PROVISÕES E CONTINGÊNCIAS
CUSTO OU MERCADO O QUE FOR MENOR (Revisada em 20-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
O tradicional Principio de Contabilidade - do Registro pelo Valor Original - estabelece que os componentes patrimoniais devam estar contabilizados pelo seu valor de original, admitindo a sua atualização monetária em razão da desvalorização da moeda (inflação).
Mas, segundo a legislação consolidada no Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999, o valor dessa atualização monetária do Ativo é tributável. Em consequência dessa premissa, são dedutíveis para efeito de tributação dos lucros as eventuais atualizações monetárias do Passivo desde que estejam previstas nos contratos representativos das respectivas dívidas.
Por sua vez, o Princípio da Prudência determina que os componentes patrimoniais devam apresentar menor valor para os componentes do Ativo e maior valor para os do Passivo.
Por essa razão diz-se que os elementos do Ativo devem ser avaliados pelo seu custo original atualizado ou o preço de mercado o que for menor. Do outro lado, os elementos do Passivo devem ser avaliados pelo seu valor contratual de pagamento e ainda devem ser efetuadas as provisões para pagamento de obrigações previsíveis ou calculáveis, incluindo as eventuais contingências passivas.
Essas provisões e contingências contabilizadas no Passivo tendo como contrapartida as contas de resultado devedoras (despesas) não são dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda a pagar, nem da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Excetuam-se dessa premissa aquelas provisões relativas à Folha de Pagamentos a funcionários das empresas e às Reservas ou Provisões Técnicas das empresas do ramo segurador, ambas já mencionadas neste texto.
VALOR JUSTO
Na avaliação de empresas para venda o Princípio de Contabilidade da Prudência é deixado de lado por determinar que seja obtido o maior valor para os passivos e o menor valor para os ativos (custo ou mercado ou que for menor).
Logo, o Patrimônio Líquido da entidade sob análise não estará avaliado pelo seu valor justo, aquele que determina o real valor de venda de um empreendimento.
Para que seja contabilizado o Valor Justo de um empreendimento sem que os acréscimo patrimonial não sejam imediatamente tributado, tal como acontecia com as Reavaliações de Ativos, foi instituída no grupamento do Patrimônio Líquido a conta AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL em substituição à antiga Reserva de Reavaliação.
Veja no texto a seguir, como deve ser levado em conta o VALOR JUSTO de um empreendimento.
Como as Provisões não são dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ e da CSLL, devem ter como contrapartida a contra AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.
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