AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL
CONTABILIZAÇÃO DO VALOR JUSTO E DAS PROVISÕES E CONTINGÊNCIAS
EMPRESAS SUJEITAS ÀS DETERMINAÇÕES DA LEI 6.404/1976 (Revisada em 20-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
É importante observar que desde 1978 a Lei das S/A, no que se refere ao levantamento das Demonstrações Contábeis (na citada lei chamadas de "financeiras"), deve ser observada por todas as empresas e demais entidades com ou sem fins lucrativos que estejam sujeitas à legislação tributária consolidada no RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda.
Com base na legislação em vigor, a mencionada determinação está no § 1º do artigo 274 do RIR/1999, onde se lê que o lucro líquido do período deve ser apurado com observância das disposições da Lei 6.404/1976.
O disposto no citado artigo do RIR/1999 baseia-se no Decreto-Lei 1.598/1977 (Art. 67, inciso XI), na Lei 7.450/1985 (Art. 18) e na Lei 9.249/1995 (Art. 5º).
Como as Provisões não são dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ e da CSLL, devem ter como contrapartida a contra AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.
PRÓXIMO TEXTO: CUSTO OU MERCADO O QUE FOR MENOR