AUTONOMIA DOBANCO CENTRAL - A IMPOSSÍVEL INDEPENDÊNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
CAPITAL ESTRANGEIRO = DINHEIRO SUJO LAVADO EM PARAÍSOS FISCAIS
São Paulo, 17/05/2023 (Revisada em 16/08/2024)
PRIVATIZAÇÃO DA POLÍTICA ECONÔMICA E MONETÁRIA
3. O INTERESSANTE OBJETIVO DOS RENTISTAS
Por Fábio F. Parada com edição por Américo G Parada para colocação de comentários
3.1. RISCO FISCAL VERSUS METAS INFLACIONÁRIAS E JUROS BÁSICOS
Note que a celeuma sobre a necessidade dos JUROS ELEVADOS (ao contrário do que fazem os demais países) começou com o contradiscurso do presidente Lula, diante da ameaça do presidente do Banco Central Brasil, Roberto Campos Neto, ao mencionar a necessidade de JUROS ALTOS em razão do tal “risco fiscal” versus política de “metas inflacionárias” e “juros básicos”. É bom entender bem essa teórica dinâmica para saber lutar contra.
“Sou contra essa prioridade dos rentistas” - sempre em detrimento do bem-estar do Povo.
Pergunta-se: Que RISCO FISCAL teria um país que nos últimos 500 anos vem (direta ou indiretamente) sustentando todos os países da Europa?
Eles simplesmente aqui chegaram (invadiram) mataram milhões de indígenas e passaram a ROUBAR tudo aquilo que consideravam valioso.
3.2. O DISCURSO ECONÔMICO QUE EXIGE AUSTERIDADE À CLASSE TRABALHADORA
É preciso abrir a mente dos não cautelosos (incautos) para que entendam a simbologia contida no discurso econômico dos liberais. Traduzindo, sempre que os liberais falam em “risco fiscal”, “responsabilidade fiscal” ou sobre a necessária “austeridade” da classe trabalhadora, a preocupação deles é com o “superávit primário”.
Ou seja, os liberais querem a “receita” do governo (que são os tributos arrecadados) seja bem maior do que a despesa total para que pelo menos a metade daquela “receita” (necessária ao desenvolvimento nacional) seja utilizada para o pagamento dos juros incidentes sobre os títulos públicos (a dívida interna brasileira) e, ainda, para o pagamento (amortização = liquidação = resgate) dos títulos vencidos durante o Exercício Fiscal (o ano calendário).
3.3. SUPERÁVIT PRIMÁRIO = TUDO PARA OS RICAÇOS E PARA O POVO QUASE NADA
Em defesa do bem-estar popular, em épocas de verdadeiro RISCO FISCAL, melhor seria que o GOVERNO decretasse a Moratória da Dívida Pública. Ou seja, melhor seria que o tal “superávit primário” fosse utilizado imediatamente para tirar o Povo da miséria em que se encontra.
Temos quase 70 milhões de inadimplentes e pelos menos 30 milhões de miseráveis. Presume-se que todos estes estejam desempregados. Portanto, o principal seria a criação de empregos.
Mas, como gerar empregos? É sabido que as grandes empresas atuantes no Brasil, no final do ano de 2022, já estavam falidas.
3.4. OS TRABALHADORES NA QUALIDADE DE ENRIQUECEDORES DE SEUS PATRÕES
Todos sabem que essa jogada dos economistas ortodoxos em defesa da esnobe riqueza dos liberais é mesmo muito difícil de entender, principalmente porque todos sabem que os trabalhadores sempre foram os enriquecedores de seus patrões.
Os europeus aproveitaram-se do subdesenvolvimento dos nossos indígenas e também dos negros africanos, para criarem um regime escravocrata que os pudesse enriquecer. E, depois de ricos e desenvolvidos, até os dias de hoje continuam a nos explorar por intermédio de seus descendentes aqui radicados.
Essa parece ser a verdadeira missão dos agora membros do COPOM - Comitê de Política Monetária, instituído durante o Governo FHC. Só faltou a reimplantação de um Regime Monárquico no Brasil.
3.5. O QUE É DÍVIDA PÚBLICA E QUEM A OPERA?
Torna-se necessário entender muito bem o que é a dívida pública e quem a opera?
Existem centenas de formas para manipulação das receitas do governo, que nos torna reféns de um sistema capitalista administrado apenas em proveito dos mais ricos em detrimento dos 99% mais pobres.
Veja como deveria ser estruturada a CONTABILIDADE NACIONAL, da qual resultaria o atualmente chamado de BALANÇO DE PAGAMENTOS.
O Balanço de Pagamentos, do jeito como foi elaborado por economistas, é apenas LIVRO CAIXA com base no qual é confeccionado uma Demonstração do Fluxo de Caixa do nosso país, tendo como credores e devedores os demais países, mediante:
3.6. TÍTULOS PÚBLICOS = FINANCIAMENTO DO DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO
O Déficit Orçamentário ocorre quando a receita tributária é menor que a despesa (ou investimento) total. Quando isto acontece, os economistas ortodoxos podem gerar dívida pública (emissão de títulos públicos) que resultarão em mais pagamento de juros para os grandes capitalistas.
Essa resenha ficará para outras oportunidades. Porém, para citar apenas uma forma, o contencioso (ato ou ação objeto de contestação) fiscal, utilizado pelos mais ricos sonegadores de tributos, tem como palco o chamado de CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e, também, o Poder Judiciário.
3.7. AUSTERIDADE = CORTAR GASTOS PÚBLICOS EM BENEFÍCIO DOS TRABALHADORES
Perceba que atrelado na simbologia daquele discurso (contrário aos anseios do Povo) ouvimos sempre o termo “gasto público”, ou “cortar os gastos públicos”.
Não se engane, o “gasto” definido pelo liberal é VOCÊ, ou melhor, somos todos nós. Por isso, nunca existirá no orçamento público a receita (tributária) necessária para ser “investida” no cidadão comum.
O real interesse do 1% mais rico é que o governo tenha sempre liquidez, dinheiro em “caixa”, para o pagamento aos credores da dívida pública. Dívida essa que é operada pelos capitalistas, sempre exemplarmente representados pelos dirigentes do Banco Central do Brasil.
O uso o termo “capitalista” é tão somente para determinar quais são os personagens desse sistema financeiro, em que estão os Bancos, os grandes Fundos, as Seguradoras e o Mercado de Capitais.
Não se trata de ideologia por padrão econômico. Cada cidadão ou cidadã deve ter consciência do quanto vale a força de trabalho. E, com esse valor (salário, provento, honorário, soldo, subsídio) consuma o que quiser, conforme sua consciência.
3.8. AUTORREGULAÇÃO DOS MERCADOS - TRANSFORMADA EM GOVERNO PARALELO
Mais uma vez, vamos começar pelo final, o objetivo é a "autorregulação". Como foi explicado na primeira parte, a “autorregulação” é sinônimo de “governo paralelo”).
Com menor interferência do Governo Eleito pelo Povo, surge o chamado de Estado Mínimo. Com isto, torna-se necessário dar maiores poderes aos dirigentes das Agências Nacionais Reguladoras que automaticamente são transformadas em Administradoras de Cartéis por segmentos operacionais, para melhor servirem aos detentores do grande capital.
Um recado direto para o leitor: a maior parte da receita obtida pelo Governo por meio da Arrecadação dos Tributos (impostos, taxas e Contribuições) é paga por VOCÊ, cidadão comum (“contribuinte”) que é o principal consumidor de tudo aquilo que é tributado.
3.9. FINALIDADE DA CONTABILIDADE DE CUSTOS
A contabilidade de custos tem a finalidade de cobrar dos consumidores finais todos os custos empresariais, inclusive tributos e os lucros acumulados e distribuídos para sócios e acionistas .
Observe que somente o lucro distribuído a funcionários é tributado. Portanto, o empresariado só paga tributos quando está na condição de consumidor final.
3.10. A INDEPENDÊNCIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Historicamente, a pretendida independência do BACEN não é reivindicação recente. Ela vem desde o governo FHC quando Gustavo Loyola (presidente do BACEN) criou o COPOM por meio da Circular BCB 2.698/1996, valendo-se do disposto no art. 10 da Lei 4.595/1964, naquela época, com outro propósito.
3.11. NOVO REGIME PREVIDENCIÁRIO CONTRA OS DESFALQUES NOS FUNDOS DE PENSÃO
Os dirigentes do BCB modificaram o regimento interno da autarquia, à luz da Lei 8.112/1990, lei do regime jurídico único na União, colocando todos os funcionários da autarquia como técnicos, analistas e especialistas.
O Presidente da República determinou que as mais significativas operações financeiras realizadas por Fundos de Pensão fossem fiscalizadas (investigadas) para apuração de resultados negativos (prejuízos fabricados = desfalque praticados) praticados por seus administradores. Todos (ou quase todos) tiveram parte de seus respectivos Patrimônios roubado por meio de operações simuladas e dissimuladas, razão pela qual todos eles eles tinham "bilionárias" contas bancárias, segundo notícias veiculadas por jornais daquela época, em pleno Regime Militar.
Os desvios de Recursos Financeiros eram praticados por meio da compra e venda de Títulos Públicos custodiados no SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia. A operações fraudulentas também eram realizadas com lastro em Ações de Empresas Estatais.
3.12. PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
Esse novo regime previdenciários transformou todos os órgãos públicos em cabide de emprego, porque quaisquer tipos de profissionais podiam candidatar-se, exceto para o cargo ou função de procurador, que só poderia ser assumido por advogados.
Os sortudos advogados ficaram lotados na PGBC – Procuradoria Geral do Banco Central, podendo agir como representantes do BACEN, com direito à eventual sucumbência, em causas contrárias aos demais servidores daquela autarquia federal.
3.13. FORAM EXTINTOS OS QUADROS DE AUDITORES E ECONOMISTAS DO BACEN
O maior prejuízo técnico-científico, para a Nação, ocorreu no quadro de fiscalização do SFN, que antigamente era composta (em maioria) por auditores (bacharéis em contabilidade). A principal função do auditores do BACEN seria a de efetuar a REVISÃO DE QUALIDADE dos relatórios produzidos por Auditores Independentes.
Esse tipo de revisão de qualidade é determinada pelas NBC – Normas Brasileiras de Contabilidade e, indiretamente, pelo Código de Processo Civil de 2015, quando versa sobre o Perito (nesta caso, o perito contábil) como auxiliar do Juiz em causas judiciais.
3.14. OS SINDICALISTAS BRIGAM PELA REATIVAÇÃO DO QUADRO DE AUDITORES
Hoje em dia, o SINAL - Sindicato dos Funcionários do BACEN tenta reativar o extinto quadro de auditores do Banco Central para que seja possível averiguar um eventual erro cometido por auditores independentes. Constantes erros têm sido comentados nos meios de comunicação.
O que podemos concluir sobre as razão daquela extinção? Os profissionais do MERCADO queriam ACABAR COM A FISCALIZAÇÃO NO SFN. Atualmente, por exemplo, quase todos os documentos exigidos, pela autarquia ao SFN, são auto-declaratórios.
3.15. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA
Então, novamente, o objetivo é a autorregulação. Pela liberalidade agora estabelecida pela Lei que foi denominada como Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica.
E, quando falamos de liberalidade, vêm todas as lembranças daquelas matérias jornalísticas sobre fraudes contábeis, manipulação de balanços, lavagem de dinheiro, simulação ou dissimulação de operações e de contratos fictícios, evasão de divisas para empresas offshores (não residentes) em paraísos fiscais (também não residentes no Brasil).
No Brasil há farta legislação apontando esses tipos de irregularidades. A lei do Colarinho Branco, por exemplo, atribui ao Banco Central o combate às FRAUDES CAMBIAIS e à EVASÃO DE DIVISAS, cujas irregularidades podem resultar em verdadeiros Desfalque no Tesouro Nacional.
3.16. A META DE INFLAÇÃO NÃO É O ÁPICE
Em 1999, durante o Governo FHC, o Decreto 3.088/1999 criou a sistemática de metas inflacionárias para determinação da política de juros. Observe que os agentes do Mercado de Capitais passaram a fixar o que seria necessário para satisfazê-los. Não era o governo quem decidia o que queria ou podia pagar.
Então, semanalmente o BACEN passou a pesquisar no mercado (nas instituições do sistema financeiro) qual seria a perspectiva inflacionária por eles “desejada”. Essas informações reunidas são divulgadas no relatório denominado “Boletim FOCUS”.
3.17. AS METAS SÃO FIXADAS POR ESPECULADORES - MANIPULADORES DE COTAÇÕES
A Lei 7.913/1989 tem como principal função o combate a manipulação das cotações para evitar a criação artificiais condições na negociação de títulos e valores mobiliários.
Com base nessas METAS fixadas pelos especuladores, a cada 3 meses os membros do COPOM (Comitê de Política Monetária) determinam a nova taxa básica de juros (não é taxa máxima), a qual foi apelidada pelos agentes desse Mercado meramente especulativo pela alcunha de TAXA SELIC.
3.18. A TAXA SELIC É SEMPRE FAVORÁVEL AOS DETENTORES DO GRANDE CAPITAL
Essa TAXA SELIC passou a incidir diretamente sobre os títulos públicos (escriturais) registrados no SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia" Passou a remunerar os títulos de dívida pública.
Assim, o chamado de MERCADO passou a fixar o quanto da Arrecadação Tributária deve ser destinada para no máximo 50 mil ricaços (especuladores, apostadores) que detêm mais de 80% dos títulos emitidos pelo Governo Brasileiro.
3.19. VERDADEIRA MÁFIA (CLÃ OU SEITA) DECIDINDO O FUTURO DA NAÇÃO
Observe (mais uma vez) que nessa dinâmica é o MERCADO (especulativo) quem determina a base dos juros que influenciará o juro futuro. Ou seja, são os agentes desse MERCADO que (de modo absolutista = mediante agiotagem) determinam o futuro de uma Nação. É o MERCADO que determina quanto o Governo (tirando do Povo) deve pagar pelos títulos de dívida pública emitidos.
Os RENTISTAS (que nada produzem) são os ditadores do quanto pretendem receber. Entre estes rentistas estão os ditos capitalistas, tais como bancos, fundos de pensão e de investimentos, seguradoras.
3.20. O MERCADO DE CAPITAIS COMO CASSINO GLOBAL
Os títulos de dívida pública são emitidos com juros pré-fixados . Mas, durante o leilão desses titulos, os tais rentistas podem exigir DESÁGIOS, que são fornecidos pelo Tesouro Nacional, assim impondo a tendência de alta do “juro futuro”.
Portanto, como dizem os próprios agentes do MERCADO, eles fazem APOSTAS, tal como são feitas em CASSINOS. Nessas apostas, “o céu é o limite”. Obrigando o governo a se desfazer de quase a metade da sua Arrecadação Tributária (receitas orçamentárias). Esse sistema indiretamente transforma os trabalhadores, empreendedores e empresários brasileiros em meros ESCRAVOS dos detentores do poderio econômico.
3.21. A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PRIORIZANDO OS MAIS RICOS
A Lei Complementar 101/2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal) passou a garantir o pagamento dos juros (fixados pelo COPOM) sobre a dívida pública.
Ou seja, a Lei de Responsabilidade Fiscal passou a priorizar quem não trabalha. Assim, a citada lei complementar torna-se inconstitucional porque foi promulgada em detrimentos dos trabalhadores, empreendedores e empresários. Estes, pela citada lei, são tratados como meros VASSALOS.
3.22. PEQUENA QUANTIDADE DE RICAÇOS APODERAM-SE DE QUASE A METADE DOS TRIBUTOS
Desse modo, ressalta-se que aquela pequena quantidade de capitalistas apoderam-se da Dívida Pública brasileira e, como consequência, reservam para si mesmos quase a metade dos Tributos Arrecadados, que tem como principais pagadores os consumidores finais de tudo que é produzido no Brasil.
Os Rentistas só pagam tributos quando estão na condição de consumidores finais. Mas, eles pouco consomem. Apenas, acumulam megalomaníacas (esnobes e supérfluas) riquezas.
3.23. PRECISAMOS FAZER A AUDITORIA DA DÍVIDA PÚBLICA
Essa Dívida Pública brasileira nunca foi auditada (investigada, fiscalizada), embora haja essa previsão no ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal de 1988. Esse ADCT é um conjunto de normas para disciplinar a transição da antiga para o estabelecido na Constituição de 1988 em vigor.
Torna-se importante destacar que todos (ênfase em “todos”) os governos desde a promulgação da Constituição de 1988 vetaram as propostas de auditoria da dívida pública.
3.24. QUEM QUER A INDEPENDÊNCIA DO BANCO CENTRAL (QUE DEIXA DE SER DO BRASIL)?
No período dos governos progressistas (2003-2016) ficou abandonado o discurso da independência do Banco Central do Brasil.
O retorno do discurso sobre a "independência" só foi possível com a volta dos governos liberais nos anos seguintes a 2016, após o “Golpe Parlamentar”.
A partir dali, os governantes (que se definiam como liberais)esforçaram-se pela promulgação da Lei Complementar 179/2021 que efetivou esse dito ”avanço” para uma total independência do Banco Central, que ficaria sob total ingerência do chamado de MERCADO.
Mas, a total liberalização ficou sem consenso no Congresso Nacional. Optou-se pela manutenção da submissão da autarquia às metas e às diretivas do Conselho Monetário Nacional. Portanto, sob as Políticas de Governo. Por esta razão, no título deste texto refere-se à “IMAGINADA INDEPENDÊNCIA”.
3.25. INDEPENDÊNCIA PARA QUE O CONTROLE ORÇAMENTÁRIO FIQUE A MERCÊ DO MERCADO
Nitidamente, a pretendida independência plena do BACEN tem como objetivo o total controle da gestão do orçamento público (pelos agentes do mercado = pelos capitalistas ou rentistas) para que seja garantido o cumprimento das obrigações financeiras do ESTADO.
Essa obrigação (do Estado em benefício dos Capitalista ou Rentistas, em detrimento do Povo, da Nção), por mais incrível que pareça, está prevista da Lei Complementar 101/2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Por isso deve ser arguida a inconstitucionalidade dessa Lei Complementar.
3.26. A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Dessa forma (inconstitucional), o Banco Central do Brasil transforma-se num instrumento dos detentores de títulos públicos em proveito de si mesmos. Assim, a remuneração desses títulos será determinada pela chamada de iniciativa privada que ficará como gestora da nossa Política Monetária.
Dentro dessa Política Monetária estão os juros fixados pelo COPOM, que é o chamado de “serviço da dívida pública” contraída pelo governo. Ou seja, tudo isto seria exclusivamente operado pelos capitalistas, teoricamente seqüestrando o governo para impor um controle econômico-financeiro da nação, mediante um fatídico “governo paralelo”.
3.27. GOVERNO PARALELO - AGENTES DO MERCADO QUEREM A INDEPENDÊNCIA DO BACEN
Soando como uma ameaça, no dia 7 de fevereiro de 2023, nos EUA, Roberto Campos Neto anunciou:
Traduzindo, o Mercado e o Sistema Financeiro permanecerão especulando (manipulando) os juros futuros (TAXA SELIC). Assim, os agentes do MERCADO utilizam-se dos tributos arrecadados.
Em tese, RISCO FISCAL é a falta da arrecadação tributária necessária para o pagamento dos exorbitantes juros fixados pelos membros do COPOM. Todo o restante pode deixar de ser pago.