Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

RESPOSTAS DE 2016 - 1ª EDIÇÃO - QUESTÃO 33


CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
QUESTÕES E RESPOSTAS DE 2016 - 1ª EDIÇÃO
(Revisada em 23-03-2020)

Referências: QUESTÃO 33 - Código Tributário Nacional - Obrigações, Fato Gerador, Sujeito Ativo e Passivo.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Clique na questão desejada:

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50

QUESTÃO 33:

De acordo com o Código Tributário Nacional, quanto a Obrigações, Fato Gerador, Sujeito Ativo e Passivo, julgue as afirmações abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para a sua ocorrência.

II. Sujeito ativo é a pessoa a quem cabe realizar o pagamento do montante do débito, mesmo se a obrigação for principal ou acessória.

III. A obrigação tributária principal corresponde a sujeitar-se à atividade de fiscalização exercida pelo ente tributante.

IV. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

A sequência CORRETA é:

a) F, F, V, V.

b) F, V, F, V.

c) V, F, F, V.

d) V, F, V, F.

JUSTIFICATIVA:

Código Tributário Nacional - Obrigações, Fato Gerador, Sujeito Ativo e Passivo

O CTN em Obrigação Tributária (artigos 113 a 138) versa sobre Fato Gerador, Sujeito Ativo e Passivo.

O contido no item I desta Questão 33 está no artigo 114 do CTN. Portanto, a referida afirmação é VERDADEIRA.

Ao contrário do contido no item II desta Questão 33 está escrito no caput do artigo 121 do CTN que: Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Portanto, aquela afirmativa é FALSA.

Quanto ao contido no item III desta Questão 33 está escrito no parágrafo 1º do artigo 113 do CTN que: A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Portanto, aquela afirmativa é FALSA.

O contido no item IV desta Questão 33 está no Inciso I do parágrafo único do artigo 121 do CTN. Portanto, a referida afirmação é VERDADEIRA.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.