Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA - 2015-1 - QUESTÃO 08 - RESPOSTA


CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
QUESTÕES E RESPOSTAS DE 2015 - 1ª EDIÇÃO
(Revisada em 05-01-2016)

Referências: QUESTÃO 08 - RESPOSTA - NBC-TG-01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, Ajuste ao Valor Recuperável, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Legislação Tributária, Tributação dos Ganhos de Capital e Dedução das Perdas de Capital pelo Regime de Caixa.

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Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

QUESTÃO 08: RESPOSTA

Assinale a opção que apresenta apenas Ativos que podem ser objeto de Ajuste ao Valor Recuperável, na forma estabelecida pela NBC TG 01 (R2) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

(a) Estoques de Matéria-Prima, Bancos Conta Movimento, Marcas e Patentes.

(b) Imóveis de Uso, Duplicatas a Receber, Bancos Conta Movimento.

(c) Marcas e Patentes, Imóveis de Uso, Móveis e Utensílios.

(d) Móveis e Utensílios, Duplicatas a Receber, Estoques de Matéria-Prima.

JUSTIFICATIVA

Observe que, independentemente de ser consultada a NBC-TG-01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, existe lógica na escolha da OPÇÃO "C", porque estão sujeitos à avaliação os bens e direitos negociáveis. Os valores, os direitos e as obrigações em moedas estrangeiras também devem ser avaliados mensalmente (Balancete de Verificação). Vejamos:

1. a OPÇÃO "A" apresenta a conta Bancos - Conta Movimentos que se refere a dinheiro depositado em conta corrente bancária. Portanto, tal valor em dinheiro (moeda circulante brasileira) não está sujeito à avaliação. Os valores em dinheiro depositados em contas bancárias ou mantidos em Caixa estariam sujeitos à avaliação se representados (lastreados) por moedas estrangeiras.

2. a OPÇÃO "B" novamente apresenta a conta Bancos - Conta Movimentos. Portanto, tal como a OPÇÃO "A", não é a resposta certa. Observe que na OPÇÃO "B" também está a conta Duplicatas a Receber (em Moeda Brasileira), razão pela qual também não está sujeita à avaliação.

3. a OPÇÃO "C" apresenta apenas Bens e Direitos negociáveis, portanto ajustáveis aos preços de mercado.

4. a OPÇÃO "D" novamente apresenta a conta Duplicatas a Receber (em Moeda Brasileira), que não está sujeita à avaliação, salvo no caso de inadimplência do devedor. Somente as Duplicatas a Receber e/ou as Notas de Crédito de Exportação a Receber (emitidas em moedas estrangeiras) devem ser avaliadas em relação à nossa moeda.

A mais valia ou menor valia apurados devem ser contabilizadas em conta distinta da original (conta avaliada) em contrapartida com Ajustes de Avaliação Patrimonial, especialmente quando esses valores não forem dedutíveis para efeito do cálculo do lucro tributável pelo IRPJ e pela CSLL (chamado de Lucro Real). A dedução do resultado negativo ou a tributação do resultado positivo apurados na avaliação acontecerá somente a partir da efetiva realização da perda ou do ganho de capital (Regime de Caixa).



(...)

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