O ATIVO FISCAL INTANGÍVEL E A CONTRIBUIÇÃO NÃO MENSURÁVEL
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO OU SONEGAÇÃO FISCAL?
São Paulo, 06/11/2014 (Revisado em 20-02-2024)
12 - TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS INCLUI OS PARAÍSOS FISCAIS
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
12.1. A TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS É UMA SÓ
Continuando com as explicações sobre o tema em questão, o articulista do Jornal Folha de São Paulo, escreveu:
O lucro de bancos brasileiros obtido no exterior é taxado tanto fora, na sede de suas subsidiárias, como dentro do Brasil.
Esse procedimento fiscal é chamado de "Tributação em Bases Universais" e está descrito nos artigo 394 a 396 do RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda em Atividades Exercidas no Exterior.
Na realidade a tributação é uma só porque pode ser abatido do imposto pagar no Brasil o eventual imposto pago no exterior.
12.2. AS EMPRESAS ESCONDENDO OS LUCROS OBTIDOS NO EXTERIOR
Entretanto, na prática nunca existem os lucros no exterior porque eles são zerados pela contabilização de despesas fictícias como as que aqui serão demonstradas mais adiante.
Assim acontece o principal crime praticado pelos sonegadores de tributos que simulam ou dissimulam operações para artificial redução do imposto a pagar, que é o de falsificação material e ideológica da escrituração contábil e de seus comprovantes (Decreto-lei 1.598/1977 - § 1º do art. 7º).
Para evitar um maior volume de despesas fictícias a legislação consolidada no RIR/1999 não permite o abatimento de prejuízos acumulados sofridos no exterior das receitas tributáveis no Brasil. Por isso, os prejuízos das grandes empresas acontecem ficticiamente no Brasil e os lucros são sempre obtidos no exterior. E, para evitar a tributação no Brasil, por meio de transações fictícias, os lucros são transferidos para outras empresas não coligadas ou não controladas, mas que de fato pertencem ao mesmo conglomerado empresarial.
12.3. ADAPTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAS ÀS NBC
Em complementação àquela consolidação de leis vigentes e às demais leis posteriores, a presidenta Dilma sancionou a Lei 12.973/2014 que também versa sobre o mesmo tema (tributação em bases universais), tendo em vista fatos semelhantes já apontados pelas nossas autoridades e discutidos em cursos ministrados na ESAF de 1984 a 1998.
A Lei 12.973/2014 teve também a função de adaptar a legislação tributária ao contido nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade para evitar a dupla interpretação que é aproveitada pelos consultores em Planejamento Tributário para a prática da Sonegação Fiscal disfarçada como Elisão Fiscal.
12.4. HISTÓRICO DA TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS
A primeira medida no sentido do estabelecimento dessa Tributação em Bases Universais deve ter acontecido durante o governo Ronald Reagan, nos Estados Unidos, quando estipulou que os lucros obtidos no exterior pelas empresas estadunidenses seriam menos taxados.
Em razão desse ato do governo norte-americano as empresas passaram a contabilizar apenas lucros no exterior para diminuição da Carga Tributária que seria muito alta nos Estados Unidos se não houvesse grandiosa sonegação fiscal pelo 1% mais rico.
A prática generalizada da sonegação fiscal com o auxílio de paraísos fiscais resultou em menor arrecadação tributária, resultando também nos constantes déficits orçamentários dos ianques que provocaram a enorme dívida interna e externa, cujo montante ultrapassa o valor de seu PIB -Produto Interno Bruto. O mesmo vem acontecendo em quase toda a Europa.
Em razão desses atos impatrióticos dos sonegadores de tributos aconteceu a falência econômica dos países desenvolvidos, acelerada pelas falcatruas praticadas pelos delinquentes do mercado financeiro e de capitais.