Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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A AUTORREGULAÇÃO EMPRESARIAL E A INÓCUA FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL


AS INÓCUAS REGRAS DO COMITÊ DE SUPERVISÃO BANCÁRIA

AS REGRAS NÃO EVITARAM O COLAPSO NO SISTEMA FINANCEIRO MUNDIAL

São Paulo, 07/02/2014 (Revisada em 20/02/2024)

3. A AUTORREGULAÇÃO EMPRESARIAL E A INÓCUA FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL

  1. OS CONTROLES INTERNOS E A AUDITORIA INTERNA (COMPLIANCE)
  2. AS FALCATRUAS DOS GRANDES SONEGADORES DE TRIBUTOS
  3. A INEFICIÊNCIA DO BUROCRÁTICO STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
  4. A TENDENCIOSIDADE ADMINISTRATIVA EM PREJUÍZO DOS MENOS FAVORECIDOS
  5. O DESPREZO AO BEM-ESTAR DAS FAMÍLIAS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

3.1. OS CONTROLES INTERNOS E A AUDITORIA INTERNA (COMPLIANCE)

Mesmo depois de implantados os "modernos" sistemas de controle interno ("Compliance") pelos ocupantes de importantes cargos na Governança Corporativa, as falcatruas continuaram a acontecer porque executivos com a lábia de espertos estelionatários conseguiram tirar a atenção dos auditores internos e dos auditores independentes para o que de fato vem acontecendo, embora no site do COSIFE desde 1999 estejam explicadas cada uma das velhas e das novas artimanhas utilizadas pelos delinquentes do sistema financeiro mundial.

Os auditores internos e independentes, assim como os fiscalizadores governamentais, foram induzidos a verificar apenas formalidades, deixando de lado a investigação dos crimes diuturnamente praticados por meio desse Cassino Global.

Então, para que as falcatruas não sejam encontradas, nos lugares (ou funções) que deveriam ser ocupados por contadores (os verdadeiros auditores), são colocadas  pessoas sem o devido conhecimento técnico-profissional., inclusive nos quadros de fiscalização governamental cuja base é a contabilidade das pessoas jurídicas.

Assim sendo, todo o sistema está sendo fiscalizado de modo ineficiente por falsos "Auditores Fiscais". Isto significa má administração, desperdício de salários pagos a incompetentes, enfim, gastos públicos inúteis. No Brasil isto vem acontecendo há muito tempo, agravando-se durante os oito anos do Governo FHC.

3.2. AS FALCATRUAS DOS GRANDES SONEGADORES DE TRIBUTOS

Enquanto toda essa pilantragem acontece no sistema financeiro, os dirigentes da Receita Federal desde 2008 resolveram aumentar a fiscalização sobre o gastos familiares (das pessoas físicas), mais precisamente dos trabalhadores (os assalariados), para arrecadar pequenas importâncias de cada um, enquanto livremente os verdadeiros sonegadores de tributos negociam bilhões diariamente no pregão da Bolsa de Valores e de Mercadorias e Futuros sem qualquer fiscalização e sem o pagamento de tributos.

Esquecem que no parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal de 1988 lê-se:

§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Observe que o "sempre que possível" foi colocado pelos falsos representantes do povo, especialmente para ser tirado dos trabalhadores o que deveria ser tirado dos contribuintes com maior capacidade econômica.

Os mesmos falsos representantes do Povo, no artigo 170 da CF 1988 transcrito a seguir, no "caput" destacaram a valorização do trabalho humano e a justiça social. Porém, na prática não é isto que vem acontecendo.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

3.3. A INEFICIÊNCIA DO BUROCRÁTICO STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Passadas três décadas da promulgação da CF 1988, os ministros do STF - Supremo Tribunal Federal ainda não conseguiram enxergar alguns detalhes que não são cumpridos pelos legisladores, pelos capitalistas e pelos órgãos públicos, como a maior tributação das pessoas físicas, embora eles (os ministros do STF)  também sejam obrigados a pagar proporcionalmente mais tributos do que os magnatas do mercado de capitais.

Aliás, os capitalistas não estão pagando os tributos que deveriam pagar porque a Receita Federal nada faz para reprimir essa sonegação fiscal. Seus dirigentes estão preocupados em somente cobrar da classe média trabalhadora. E os verdadeiros pilantras ainda recebem incentivos fiscais para desoneração de seus custos operacionais.

3.4. A INCAPACIDADE ADMINISTRATIVA DOS DIRIGENTES DO BANCO CENTRAL

Principalmente a partir de 1997, nitidamente algumas quebras no sistema financeiro não foram percebidas por "analistas" do Banco Central porque eles não tinham os conhecimentos técnicos e científicos necessários para agirem como verdadeiros auditores ou peritos (contadores), que são os profissionais habitados para efetuar a Análise Balanços.

É importante notar que os concursos públicos para os cargos de "analista" e "especialista" (fiscalizador) não exigem a formação acadêmica específica. Logo, pouco ou quase nada poderão fazer os aprovados nos concursos públicos. O dinheiro empreendido para prover tais indivíduos torna-se Gasto Público Inútil porque nenhum daqueles servidores conseguirá exercer plenamente a função para a qual foi designado.

3.5. A TENDENCIOSIDADE ADMINISTRATIVA EM PREJUÍZO DOS MENOS FAVERECIDOS

Como exemplo dessa ineficiência provocada pelas tendenciosas chefias, pode ser citado o que vêm fazendo os dirigentes da Receita Federal.

Para que os Auditores Fiscais deixem de lado o que realmente deveriam fazer (investigar as pilantragens praticadas no sistema financeiro), as ordens superiores estabelecem que deve ser fechado o cerco contra a Classe Média, especialmente contra aqueles velhinhos que estão deduzindo em suas declarações anuais os efetivos pagamentos efetuados aos Planos de Saúde de seus filhos e seus netos.

Então, cumprindo as tais ordens superiores, para que não sejam prejudicados em suas carreiras, os fiscalizadores passam a penalizar esses contribuintes por terem cometido o crime de cuidar do bem-estar de suas famílias.

Afinal, os coitados dos fiscalizadores, além de pensaram no seu futuro no serviço público, nas promoções que terão por serem fiéis às chefias, também estarão cumprindo fielmente a legislação feita pelos falsos representantes do Povo.

Como disse Celso Russomano em defesa dos pacientes na área da saúde pública: "Está faltando Humanismo". O mesmo está acontecendo na esfera tributária.

3.6. O DESPREZO AO BEM-ESTAR DAS FAMÍLIAS

Dizem os legalistas contrários ao bem-estar das famílias de classe média que nesses casos de despesas com familiares deve ser feita declaração em conjunto. Mas, a legislação só permite declaração em conjunto com cônjuge e com os filhos menores de idade.

Então, como a tabela de alíquotas é progressiva para os trabalhadores, mas não é progressiva para as empresas, obviamente o imposto a ser pago pelo trabalhador aumenta porque as despesas dedutíveis são sempre inferiores à receita bruta que é menor que a necessária a plena sobrevivência, razão pela qual o trabalhador está sempre endividado.

O detalhe é que nas empresas os juros são dedutíveis, porém, dos proventos dos trabalhadores esses mesmos juros não são dedutíveis. E assim acontece com muitas outras despesas, como a dos aluguéis que, além de não serem dedutíveis na declaração dos trabalhadores, ainda é novamente tributada na declaração da pessoa física locadora (senhorio).

As empresas fazem o mesmo tipo de planejamento tributário quando transferem resultados positivos e negativos para empresas ligadas (controladas, controladoras e coligadas). Assim também fazem as instituições financeiras. Porém, ninguém fiscaliza.

Neste segunda década do Século XXI só tem gente para fiscalizar o trabalhador. Até parece que os fiscais não são trabalhadores. Por isso não têm o mesmo problemas enfrentado pelos verdadeiros trabalhadores que é o de pagar mais impostos que os capitalistas.

Em razão de tal desigualdade fiscal e social, que contraria os termos dos artigos 5º, 145 (§1º) e 170 da Constituição Federal de 1988, alguns sindicalistas acordaram, estavam dormindo tal como aquele Gigante Adormecido em Berço Esplêndido, e agora resolveram lutar pelo Imposto Justo - Justiça Fiscal.

Os falsos sindicalistas sempre lutarão pela redução dos tributos dos patrões, dizendo eles devem pagar menos para que possam gerar mais empregos. Tem gente que ainda acredita nesse engodo.

Na realidade, se o governo não der o PEIXE, nenhum patrão capitalista o dará. Pelo contrário, o capitalista vai ROUBAR O PEIXE tal como vêm fazendo com o povo estadunidense e europeu.

Tudo isto está sendo escrito agora, mas os fatos não são novos. Tais fatos vêm acontecendo rotineiramente e em maior montante principalmente a partir da década de 1990, com o seu sensível agravamento neste Século XXI.

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