Ano XXV - 24 de abril de 2024

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CONCLUSÃO SOBRE A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DA PETROBRAS

A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL E O FUNDO DE COMÉRCIO

ESTATIZAÇÃO DE EMPRESAS E PRIVATIZAÇÃO DAS ESTATAIS

São Paulo, 01/07/2013 (Revisado em 20-02-2024)

16. CONCLUSÃO

Veja também:

  • Erro do TCU identificou prejuízo em transação da Petrobras em Pasadena - Carta Capital - 18/02/2019
  • Nota do TCU sobre o publicado por Carta Capital em 18/02/2019 - Em síntese, entende-se que o TCU, julgando-se incompetente para analisar os fatos, tomou por base avaliações de consultoria externa contratada pela própria Petrobras, adotando cenário que considerava a situação do ativo no estado em que estava (“as is”) no momento da negociação. Assim, abdicou do direito e da necessidade de procurar a assessoria de auditores independentes ou de peritos contábeis especializados na avaliação do Fundo de Comércio mencionado nestas páginas do COSIFE. E, ainda, o TCU deixou de consultar os engenheiros da Petrobrás especializados refinarias. Na sua Nota o TCU ainda afirma que depois de decorridos mais de 10 anos, o processo se encontra atualmente [18/02/2019] em tramitação no Tribunal e o seu mérito será apreciado pelo Plenário da Corte após pronunciamento conclusivo da área técnica e do parecer do Ministério Público junto ao TCU.

A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DEVE SER FEITA POR CONTADORES

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Diante do exposto em todo o texto denominado A Avaliação Patrimonial e o Fundo de Comércio torna-se muito importante que os agentes do MPF - Ministério Público Federal tenham levantado a suposição de que os dirigentes da PETROBRAS agiram detrimento da Nação Brasileira.

Por que este fato é importante?

Porque, se ficar comprovado que o bilhão dólares pago pela Petrobras por uma simples refinaria de Petróleo é de fato o seu valor justo, que já sabemos foi atestado por um Conselho Arbitral convocado pelo Poder Judiciário norte-americano, obviamente os agentes do MPF terão a obrigação cívica e profissional de analisar o porquê de as empresas estatais brasileiras terem sido vendidas por preços tão baixos como foi o da Vale do Rio Doce (3 bilhões) e tal como seria vendida a Petrobras (5 bilhões).

Isto significa dizer que o crime supostamente praticado pelos mais recentes dirigentes da Petrobras (superavaliação patrimonial ou superfaturamento na compra de bens), teria sido inversamente praticado pelos mentores das privatizações das empresas estatais brasileiras (subavaliação patrimonial ou subfaturamento na venda de bens), constituindo-se, portanto, em grave crime contra o Patrimônio Nacional brasileiro ou Crime de Lesa-Pátria.

Se as explicações não foram suficientes, escreva através do Fale Conosco colocando quais seriam as dúvidas não esclarecidas.

Em complementação a esta CONCLUSÃO, veja o texto intitulado A PETROBRÁS E A COMPRA DE UMA REFINARIA NOS ESTADOS UNIDOS. Trata-se vídeo de parte do Jornal da Globo de 06/08/2013 em que o comentarista econômico e o casal de locutores tentam manipular a Opinião Pública falando apenas em números negativos, deixando de lado o mais importante que seria a comparação entre outros dados semelhantes.

No texto do COSIFe, para alertar o leitor, foram efetuadas essas comparações que abrangem o preço pago pela Petrobras pela Refinaria de Pasadena e o preço de construção de novas refinarias no Brasil, que já estão sendo construídas. Por sua vez, o preço dessas novas refinarias está sendo comparado com o preço de venda das empresas estatais privatizadas.



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