Ano XXV - 28 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   textos
A FISCALIZAÇÃO E O RESGUARDO DO INTERESSE PÚBLICO

A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL E O FUNDO DE COMÉRCIO

ESTATIZAÇÃO DE EMPRESAS E PRIVATIZAÇÃO DAS ESTATAIS

São Paulo, 01/07/2013 (Revisado em 20-02-2024)

4. A FISCALIZAÇÃO E O RESGUARDO DO INTERESSE PÚBLICO

Veja também:

  • Erro do TCU identificou prejuízo em transação da Petrobras em Pasadena - Carta Capital - 18/02/2019
  • Nota do TCU sobre o publicado por Carta Capital em 18/02/2019 - Em síntese, entende-se que o TCU, julgando-se incompetente para analisar os fatos, tomou por base avaliações de consultoria externa contratada pela própria Petrobras, adotando cenário que considerava a situação do ativo no estado em que estava (“as is”) no momento da negociação. Assim, abdicou do direito e da necessidade de procurar a assessoria de auditores independentes ou de peritos contábeis especializados na avaliação do Fundo de Comércio mencionado nestas páginas do COSIFE. E, ainda, o TCU deixou de consultar os engenheiros da Petrobrás especializados refinarias. Na sua Nota o TCU ainda afirma que depois de decorridos mais de 10 anos, o processo se encontra atualmente [18/02/2019] em tramitação no Tribunal e o seu mérito será apreciado pelo Plenário da Corte após pronunciamento conclusivo da área técnica e do parecer do Ministério Público junto ao TCU.

A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DEVE SER FEITA POR CONTADORES

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Para esclarecimento dos usuários do COSIFE é importante destacar que o preço pelo qual determinada coisa foi comprada pelo seu vendedor, não obriga que seja vendida pelo mesmo preço ou com pequena margem de lucro. Todo negociante ao comprar alguma coisa para que imediatamente seja vendida obviamente visa lucro, de preferência o máximo possível. Esta é razão básica do sistema capitalista.

Os bens de produção, por exemplo, são comprados para produzir algo que será vendido. Assim sendo, a produção é que será alvo de lucro, não o bem adquirido.

Os negócios no mundo empresarial, segundo as teorias neoliberais, de acordo com a legislação brasileira e com as teorias contábeis, devem ser efetuados a preços de mercados ou pelo seu valor justo que será acordado entre os interessados (comprador e vendedor) ou mediante leilão quando existirem muitos interessados no bem objeto do negócio.

Em 19/03/2014, o Estadão escreveu:

Reunião. A ata da reunião do Conselho de Administração da PETROBRAS de número 1.268, datada de 3 de fevereiro de 2006, mostra a posição unânime do conselho favorável à compra dos primeiros 50% da refinaria, mesmo já havendo, à época, questionamentos sobre a planta, considerada obsoleta.

Diante do texto publicado, torna-se importante destacar que as empresas de incorporação imobiliária, por falta de terrenos disponíveis em determinada região, compram prédios antigos ou vilas inteiras ou, ainda, residências vizinhas em uma mesma rua para que sejam demolidas e no lugar seja construído um prédio ultramoderno.

Portanto, no caso em questão, embora ninguém tenha aventado essa hipótese, ao comprar a Refinaria de Pasadena, a Petrobras poderia estar mais interessada em reservar uma área estratégica para que no futuro possa construir uma moderníssima refinaria.

Muitas vezes os terrenos adquiridos pelas empresas de incorporação imobiliária, que tenham construções ou edificações a serem demolidas por serem obsoletas, custam mais caro que o valor a ser gasto no novo prédio que será construído naquele mesmo local.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, em bairros como Santo Amaro, distante 18 km do centro da cidade, os terrenos podem custar mais de R$ 5 mil o metro quadrado, enquanto a construção do imóvel não chegava a R$ 2 mil o metro quadrado. Depois os imóveis podem ser vendidos a partir de R$ 10 mil o metro quadrado.

Assim sendo, este modelo operacional explicado seria um simples exemplo dentre muitos outros modos de se avaliar o Fundo de Comércio. Isto é, o comprador não está preocupado com o dinheiro desperdiçado com a compra das edificações que serão demolidos, o qual será compensado pelo valor das novas unidades imobiliárias a serem vendidas.

PRÓXIMO TEXTO: OS RESPONSÁVEIS PELOS ATOS EMPRESARIAIS PRATICADOS



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.