A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL E O FUNDO DE COMÉRCIO
ESTATIZAÇÃO DE EMPRESAS E PRIVATIZAÇÃO DAS ESTATAIS
São Paulo, 01/07/2013 (Revisado em 20-02-2024)
3. EXPLICAÇÕES DA PETROBRÁS SOBRE A COMPRA REALIZADA
Veja também:
A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DEVE SER FEITA POR CONTADORES
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
No blog oficial da Petrobras estão algumas perguntas feitas pelos visitantes do BLOG. Entre elas, destaca-se a questão abordada pelo jornal Valor Econômico. Naquela página a Petrobras rechaça acusação feita pela Revista Veja em 16/12/2012.
A principal questão formulada por acionistas da Petrobras foi:
Dado que a refinaria havia sido comprada um ano antes pela Astra Oil por 42,5 milhões de dólares, como se chegou aos 360 milhões de dólares por 50% da refinaria em 2006? Que fatores levaram à essa valorização? Foi feita alguma melhoria na planta industrial da refinaria?
Como o tema era antigo e já havia sido explicado, em 12/06/2012, a Petrobras republicou a seguinte nota à imprensa, que se tornou de domínio público, embora não seja um órgão estatal e sim uma empresa de economia mista, fundada pelo governo brasileiro e com participação societária privada:
Com relação à matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo sobre a Refinaria de Pasadena, a Petrobras esclarece que o assunto de aquisição da refinaria é antigo e de amplo conhecimento do mercado. Todas as informações abaixo foram detalhadas em Comunicados ao Mercado.
Em novembro 2005, a Petrobras assinou um Memorando de Entendimento com a Astra Oil Company (“Astra”) com o objetivo de estabelecer uma operação conjunta de comercialização e refino nos EUA. Em setembro de 2006, a Companhia concluiu a aquisição através de sua subsidiária Petrobras America Inc. (PAI). O valor total pago de US$ 360 milhões inclui US$ 190 milhões por 50% das ações e ainda US$ 170 milhões pelos estoques da refinaria. (Comunicado divulgado em 16.11.2005)
Desentendimentos entre os sócios levaram a Astra a requerer [ao governo norte-americano] o direito de vender seus 50% remanescentes à Petrobras. Em laudo arbitral de abril de 2009 esse direito foi confirmado sendo fixado o valor de US$ 296 milhões pela refinaria, acrescido de US$ 170 milhões por sua parcela no estoque, totalizando, US$ 466 milhões. (Comunicado divulgado em 16.04.2009)
A esse montante foram acrescidos, ainda, US$ 173 milhões, conforme sentença arbitral proferida, correspondentes a reembolso de parte de uma garantia bancária pelos sócios, juros, honorários e despesas processuais. Com isso, o total objeto da decisão alcançou US$ 639 milhões, registrados na nota explicativa 11.4 das Informações Trimestrais – ITR do terceiro trimestre de 2009, divulgadas ao mercado em 13/11/2009. (Comunicado divulgado em 12.03.2010)
Em 10 de março de 2010, a Corte Federal de Houston, Texas, EUA, confirmou Sentença Arbitral proferida em abril de 2009, a qual considerou que a PAI [Petrobras America Inc.], seria a titular da refinaria de Pasadena e da sociedade de [negócios] correlata (Trading Company). (Comunicado divulgado em 12.03.2010)
A Petrobras, durante todo o processo arbitral, empenhou seus melhores esforços na defesa dos seus interesses e de seus acionistas, e obteve uma redução significativa no montante pleiteado pela Astra, que superava em muito o valor final do laudo.
Finalmente, em junho de 2012, um acordo extrajudicial, que prevê o término de todos os litígios – arbitragem e outras causas judiciais – acrescidos de juros e custos legais pertinentes totalizou US$ 820 milhões. Parte desse montante, US$ 750 milhões, já vinha sendo provisionado para pagamento nas demonstrações financeiras da Petrobras, restando o complemento de provisão de US$ 70 milhões, a ser reconhecido no resultado da Companhia no segundo trimestre de 2012. (Comunicado divulgado em 29.06.2012)
Cabe enfatizar que a integridade de todo o processo decisório foi atendida nas diversas operações acima que seguiram todos os procedimentos técnicos e instâncias de Governança Corporativa da Companhia, inclusive com emissão de relatório independente de instituição financeira de renome internacional ("fairness opinion") quando tomada a decisão de 2006. O acordo acima mencionado tornou a refinaria um ativo negociável, ainda que não haja uma obrigatoriedade nem urgência em se desfazer da mesma.
PRÓXIMO TEXTO: A FISCALIZAÇÃO E O RESGUARDO DO INTERESSE PÚBLICO