Ano XXV - 16 de abril de 2024

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A QUESTÃO: COMPRA DE EMPRESA PELA PETROBRAS PODE TER LESADO O BRASIL

A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL E O FUNDO DE COMÉRCIO

ESTATIZAÇÃO DE EMPRESAS E PRIVATIZAÇÃO DAS ESTATAIS

São Paulo, 01/07/2013 (Revisado em 20-02-2024)

1. A QUESTÃO: COMPRA DE EMPRESA PELA PETROBRAS PODE TER LESADO O BRASIL

  1. O PUBLICADO PELA IMPRENSA
  2. A RESPONSABILIDADE DOS ADVOGADOS
  3. A RESPONSABILIDADE DOS CONTADORES
  4. A RESPONSABILIDADE DOS ECONOMISTAS
  5. OS DEVERES NÃO CUMPRIDOS
  6. A ESPECIAL RESPONSABILIDADE DOS CONTABILISTAS
  7. FALTOU A GOVERNANÇA CORPORATIVA

Veja também:

  • Erro do TCU identificou prejuízo em transação da Petrobras em Pasadena - Carta Capital - 18/02/2019
  • Nota do TCU sobre o publicado por Carta Capital em 18/02/2019 - Em síntese, entende-se que o TCU, julgando-se incompetente para analisar os fatos, tomou por base avaliações de consultoria externa contratada pela própria Petrobras, adotando cenário que considerava a situação do ativo no estado em que estava (“as is”) no momento da negociação. Assim, abdicou do direito e da necessidade de procurar a assessoria de auditores independentes ou de peritos contábeis especializados na avaliação do Fundo de Comércio mencionado nestas páginas do COSIFE. E, ainda, o TCU deixou de consultar os engenheiros da Petrobrás especializados refinarias. Na sua Nota o TCU ainda afirma que depois de decorridos mais de 10 anos, o processo se encontra atualmente [18/02/2019] em tramitação no Tribunal e o seu mérito será apreciado pelo Plenário da Corte após pronunciamento conclusivo da área técnica e do parecer do Ministério Público junto ao TCU.

A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DEVE SER FEITA POR CONTADORES

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1.1. O PUBLICADO PELA IMPRENSA

Em 27/02/2013 o Jornal Valor Econômico, mencionou que a Petrobras comprou uma refinaria de petróleo nos EUA. O articulista do jornal diz que a operação lesou o país, segundo foi informado pelo MPF - Ministério Público Federal.

Em 19/03/2014, o Estadão volta a acusar, especialmente a Presidenta da República Dilma Russef por ter apoiado a compra da Refinaria de Pasadena por preço muito superior ao que foi adquirida por seus ex-proprietários. Em síntese, o texto do Estadão volta a repetir tudo que foi escrito no Jornal Valor Econômico.

Obviamente os jornalistas responsáveis pelas matérias, essencialmente com finalidade política e eleitoreira, por ordem expressa de seus patrões, tal como outros empregados também fazem, tentam denegrir a imagem pública da Presidenta e dos demais agentes do seu governo. Entretanto, são raros os patrões dos meios de comunicação que não apoiaram as absurdas privatizações das empresas estatais que foram efetuadas a "preço de banana".

Neste texto está sendo discutido somente as razões da existência do FUNDO DE COMÉRCIO e do preço pago por ele.

Não estão sendo discutidos os detalhes jurídicos da questão, visto que o preço pago pela Petrobras na compra da Refinaria foi determinado por arbitramento judicial, devidamente assistido ou orientado por advogados especializados.

Os jornais não citam os nomes desses advogados e dos auditores independentes que seriam os verdadeiros responsáveis se não deixarem claro que a transação trouxe ou poderá trazer  prejuízos à PETROBRAS, aos acionistas e ao Brasil, principalmente se deixaram de formalmente alertar os respectivos executivos à época dos riscos judiciais envolvidos no processo de aquisição.

1.2. A RESPONSABILIDADE DOS ADVOGADOS

Todos as pessoas ligadas aos negócios empresariais sabem muito bem que as entidades juridicamente constituídas, inclusive o governo, têm seus assessores jurídicos. Os executivos (administradores ou gerenciadores) na maioria dos casos cuidam apenas dos detalhes ou aspectos administrativos. Assim sendo, todos os erros jurídicos eventualmente acontecidos em ações judiciais ou na assinatura de contratos devem ser atribuídos exclusivamente aos advogados envolvidos na questão.

Mediante o mencionado texto do Estadão e também de outros publicados pelo G1.Globo, estava sendo discutida em 2014 uma cláusula contratual que colocava a Petrobras em manifesta desvantagem, cujo desequilíbrio fez dela a avalista de toda a transação, liberando de compromissos a empresa Belga associada. Ou seja, os advogados estavam sabendo desse fato.

Entretanto, mesmo com esse revés, neste texto tenta-se explicar que, caso aquela empresa belga optasse pela não utilização da refinaria, poderia ser um bom negócio para a Petrobras porque o eventual  preço a maior pago na compra da refinaria poderia ser indiretamente minimizado pela economia do dinheiro que seria gasto com fretes, se a Petrobras fosse obrigada a trazer o petróleo extraído no Golfo do México para ser refinado no Brasil.

Assim, poderia ser concluído que essa economia com os fretes durante toda a existência útil da refinaria seria o Fundo de Comércio da transação.

1.3. A RESPONSABILIDADE DOS CONTADORES

No que se refere à avaliação patrimonial das entidades jurídicas com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas, também deve ser exigida a participação de contadores, peritos contadores e auditores independentes nessa avaliação patrimonial ao preço justo e de mercado, que muitas vezes precisa ser atribuída a engenheiros e a outros profissionais especializados, levando-se em consideração a respectiva responsabilidade profissional de cada um dos envolvidos.

Em artigo publicado numa das edições da Revista do CRC-RJ em 2013, a Diretora de Controle do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na condição de contadora, lembrou que, de conforme com o disposto no §1º do artigo 74 da Constituição Federal de 1988, os contadores lotados nos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário que forem responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Por similaridade, o mesmo deve ser feito em relação à CGU - Controladoria Geral da União.

Por sua vez, no Código de Ética do Contador, baixado pela Resolução CFC 803/1996 lia-se:

Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Nova redação da pela Resolução CFC 1.307/2010)

I - exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; (Nova redação da pela Resolução CFC 1.307/2010)

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

1.4. A RESPONSABILIDADE DOS ECONOMISTAS

No caso da avaliação das empresas estatais privatizadas, por exemplo, os nossos governantes daquela época preferiram que a avaliação fosse feita por economistas, que apenas se preocuparam em garantir o pleno retorno do capital investido pelos PRIVATAS (investidores privados que assumiram o controle das empresas estatais), deixando de lado as sensíveis perdas monetárias impingidas ao Patrimônio Nacional Brasileiro, especialmente no caso das ferrovias.

Para se ter uma ideia do prejuízo causado ao Brasil pelos PRIVATAS, torna-se importante relembrar que antes da privatização das ferrovias, o Brasil possuía mais de 38 mil quilômetros "estradas de ferro" em atividade e no final do Governo Lula os PRIVATAS mantinham perto de 3 mil quilômetros funcionando precariamente (sem a necessária manutenção, razão pela qual são constantes os acidentes com perda de carga, vagões e locomotivas). Devido ao tempo decorrido, 35 mil quilômetros foram definitivamente perdidos, além de vagões e locomotivas que ainda poderiam estar em atuação, se fossem conservados mediante regular manutenção tal como são os trens do Metrô da cidade de São Paulo (que continuou sob administração estatal), alguns deles em atividade desde a década de 1970, sem que neles seja notada alguma velhice ou deficiência operacional.

1.5. OS DEVERES NÃO CUMPRIDOS

Pergunta-se:

  1. Quantos políticos e empresários foram nominados e veementemente criticados pela nossa imprensa pelo descaso com o Patrimônio Público após as privatizações?
  2. Quais foram as medidas tomadas pelos Tribunais de Contas e pelos Ministérios Públicos nas esferas federal e estadual para solicItar explicações aos PRIVATAS?

Provavelmente medidas foram tomadas, mas os processos devem estar engavetados ou tramitando devagar, quase parando, o que poderia ser examinado pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Por sua vez, a imprensa falada, escrita e televisada, tão zelosa quando é opositora ao governo, não procura por eles.

Diante do exposto, parece que ficou claro que sempre aconteceram falhas ou erros porque vários dos procedimentos mínimos deixaram de ser realizados pelos pertinentes profissionais.

1.6. A ESPECIAL RESPONSABILIDADE DOS CONTABILISTAS

Talvez os contabilistas recém-formados, e também os leigos (não formados em Ciências Contábeis), tenham dúvidas sobre as formas de avaliação das empresas. Porém, os demais contabilistas que já tenham alguns anos de experiência profissional provavelmente tenham participado de avaliações ou pelo menos devem ter lido artigos ou monografias sobre o tema, principalmente aqueles que trabalham em conglomerados empresariais.

Parece óbvio que os profissionais de outras formações acadêmicas (aqui chamados de leigos) devam ter grande dificuldade para entender como se processam essas avaliações patrimoniais, que estão sujeitas a uma série de variáveis, de conformidade com os casos, configurações ou hipóteses que se apresentem no momento da análise técnica e científica, que deve ser feita por Contadores, únicos profissionais com tal prerrogativa.

Entre os profissionais com quase nenhum conhecimento sobre o tema, obviamente estão os jornalistas e muitos ou quase todos os promotores públicos por serem advogados. Ou seja, estes cuidam apenas dos aspectos jurídicos da questão. Portanto, os mencionados profissionais também precisam de pareceres de contadores, quando for necessária a perícia contábil ou a auditoria independente (Contabilidade Forense).

Por isso, é preciso que tais profissionais tenham a humilde e o bom censo de procurar os profissionais certos para efetuar as consultas sobre a avaliação patrimonial das empresas de acordo com o previsto nas normas internacionais de contabilidade, que também são utilizadas no Brasil, devidamente expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade com base na pertinente legislação federal que lhe dá esse direito e, ao mesmo tempo, essa obrigação.

1.7. FALTOU A GOVERNANÇA CORPORATIVA

Depois que os fatos chagaram à alçada das CPI - Comissões Parlamentares de Inquérito, os incompetentes executivos colocados na PETROBRAS desde o Governo FHC, agora chegaram à conclusão de que deveriam dar mais atenção à regras previstas nos compêndios sobre as ciências contábeis (Princípios e Normas de Contabilidade).

Observe que nas declarações feitas à imprensa pelos dirigentes da PETROBRAS, nunca foram citados os contadores nem os eventuais pareceres que tenham sido firmados por contadores na qualidade de auditores interno ou externos (independentes). Nunca foi citado que a PETROBRAS tenham um Comitê de Autoria, que também faz parte da Governança Corporativa.

Veja um esquema teórico de como deve funcionar essa Governança Corporativa:

No esquema acima apresentado o Conselho de Administração está diretamente ligado ao Conselho Fiscal (Lei 6.404/1976 - na qualidade de representante dos acionistas minoritários), ao Controller e ao Comitê de Auditoria.

O Comitê de Auditoria faz o trabalho chamado de "Compliance Officer" (Gerenciamento de Riscos de Liquidez) que seria o departamento com a função de "dar conformidade" aos atos e fatos administrativos e operacionais contabilizados (ou não), de acordo com o disposto na legislação e nas normas vigentes. Para tal finalidade, o Comitê de Auditoria deve apoiar-se na Assessoria Jurídica, no Departamento Contábil, na Diretoria Financeira (Controller), na Auditoria Interna e na Auditoria Independente.

Por sua vez, o Controller (tem a obrigação de supervisionar, coordenar ou controlar a operacionalidade da empresa, por intermédio das Diretorias de Produção, Vendas e Administração.

Assim sendo, nas suas prestações de contas aos entes externos (credores e acionistas), apoiando-se nas Demonstrações Contábeis e em pareceres técnicos e científicos, o Conselho de Administração deve basear-se nos relatórios feitos pelas diretorias mencionadas, com o devido parecer das referidas assessorias: jurídica, contábil e de auditoria interna e externa (independente).

PRÓXIMO TEXTO: ASPECTOS OPERACIONAIS, CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS



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