CONTABILIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E CONGÊNERES
SERVIÇOS PRESTADOS A ENTIDADES OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE
São Paulo, 10/05/2010 (Revisado em 21-02-2024)
EMPRESAS OBRIGADAS À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL
Não podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as empresas que se enquadrem nas seguintes situações, que as obrigam à tributação com base no Lucro Real: (artigo 246 do RIR/1999)
a) - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
b) - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
c) - que, autorizadas pela legislação tributária, queiram usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de renda;
d) - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado o recolhimento mensal com base em estimativa;
e) - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Próximo texto: EMPRESAS QUE PODEM OPTAR PELO LUCRO PRESUMIDO - RECEITA BRUTA MÁXIMA