Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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EMPRESAS OBRIGADAS À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO


CONTABILIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E CONGÊNERES

SERVIÇOS PRESTADOS A ENTIDADES OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE

São Paulo, 10/05/2010 (Revisado em 21-02-2024)

EMPRESAS OBRIGADAS À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL

Não podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as empresas que se enquadrem nas seguintes situações, que as obrigam à tributação com base no Lucro Real: (artigo 246 do RIR/1999)

a) - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

b) - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

c) - que, autorizadas pela legislação tributária, queiram usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de renda;

d) - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado o recolhimento mensal com base em estimativa;

e) - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

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