Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTABILIDADE CENTRALIZADA - MENSAGENS RECEBIDAS


CONTABILIDADE CENTRALIZADA

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESCENTRALIZADA

10. MENSAGENS RECEBIDAS (Revisado em 29/05/2023)

  1. Contabilidade Descentralizada
  2. Contabilização das Relações Interdependências

Como subsídio veja também a História da Legislação sobre Contabilidade no Brasil.

Veja ainda: OUTROS PLANOS CONTÁBEIS PADRONIZADOS - Por Segmento Operacional - Agências Nacionais Reguladoras = Os legisladores tentando prejudicar (impedir) a Ação Fiscalizadora da Receita Federal

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

10.1. CONTABILIDADE DESCENTRALIZADA

Em 13/09/2007 usuário do Cosife escreveu:

Temos uma empresa em que a Matriz e Filial possuem contadores diferentes e os gestores preferem que a Contabilidade seja mesmo distinta. Estou em dúvida se este é um procedimento legal e gostaria de saber como lançar em contabilidades distintas uma transferência bancária da Matriz para Filial.

Resposta do Cosife em 14/09/2007

As contabilidades podem ser distintas, mas, os saldos das contas das filiais ou agências (com mesmo CNPJ básico) devem ser totalizados no Livro Diário da Matriz, conforme estabelece o parágrafo 3º do artigo 5º do Decreto-Lei 486/1969 e o parágrafo 1º do artigo 1184 do Código Civil Brasileiro de 2002.

NOTA DO COSIFE:

A mesma exigência legal está no artigo 252 do RIR/1999, onde se lê:

Art. 252. É facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar ao final de cada mês, na escrituração da matriz, os resultados de cada uma delas (Lei 2.354, de 1954, Art.  2º)

Os dizeres constantes do mencionado artigo 252 do antigo RIR/1999 agora estão no artigo 266 do novo RIR/2018. O artigo 2º da Lei 2.354/1954 alterou o parágrafo 2º do artigo 34 do Decreto 24.239/1947 que passou a ter a sua redação constante do artigo 252 do RIR/1999 e do artigo 266 do RIR/2018.

Para contabilização dessas transferências pode ser utilizada uma conta denominada “Relações Interdependências” que é bastante utilizada na Contabilidade Bancária, conforme determina o Banco Central do Brasil.

10.2. CONTABILIZAÇÃO DAS RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS

Então, os lançamentos contábeis relativos à remessa de numerário pela Matriz à Filial serão os seguintes:

1) - Na Matriz:

Débito = Relações Interdependências - Filial X
Crédito = Bancos - Conta Movimento - Banco X - Agência A

2) - Na Filial:

Débito = Bancos Conta Movimento - Banco X - Agência B
Crédito = Relações Interdependências - Matriz

A conta Relações Interdependências deve ser conciliada por ocasião dos Balancetes Mensais e Balanços Patrimoniais, de forma que, na consolidação das mesmas no Livro Diário da Matriz, o saldo resultante seja zero.

Como o saldo consolidado nos Balancetes Mensais e Balanços Patrimoniais deve ser zero, a conta poderia ficar em qualquer grupamento. Entretanto, é aconselhável que a conta “Relações Interdependências” fique no Ativo Circulante no grupamento Outros Valores e Bens, onde são contabilizados os valores não relacionados às atividades-fim da entidade.

O eventual saldo credor existente na Matriz e nas Filiais deve ser transferido para o Passivo Circulante na data dos Balancetes e Balanços, num grupamento relativo à Outras Obrigações, podendo o saldo ser revertido para a conta do Ativo no primeiro dia útil seguinte.

NOTA DO COSIFE:

Em outras movimentações entre Matriz e Filiais deve ser utilizada a mesma lógica contábil

No caso de movimentações entre a empresa Controladora e suas Coligadas e Controladas (e vice-versa), os lançamentos contábeis seriam semelhantes aos efetuados nas relações com demais empresas.

O detalhe é que, para efeito de consolidação das demonstrações contábeis, os valores relativos às relações entre empresas do mesmo grupo devem ser colocadas em grupamento contábil específico para que não se confundam com as transações com empresas não ligadas.



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