Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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PARECER SOBRE FILIAIS, SUCURSAIS E AGÊNCIAS


CONTABILIDADE CENTRALIZADA

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESCENTRALIZADA

1. PARECER SOBRE FILIAIS, SUCURSAIS E AGÊNCIAS (Revisado em 28/03/2024)

Por Américo Garcia Parada Filho - Contador - Coordenador do COSIFE

A QUESTÃO

Usuários do site do COSIFE querem saber se as empresas possuidoras de mais de um estabelecimento são obrigadas a fazer a sua contabilidade centralizada ou se cada uma das unidades pode fazer a sua.

A RESPOSTA

A resposta é simples: a contabilidade opcionalmente pode ser descentralizada em dependências que tenham o mesmo CNPJ básico, mas, ao mesmo tempo, deve ser centralizada na Matriz mediante totalização (aglutinação) dos saldos de cada uma das contas.

Para o perfeito entendimento do contraditório acima escrito, são necessários alguns pormenores, que devem ser discutidos e melhor explicados.

Para que possa atender aos agentes de fiscalização das esferas federal, estadual e municipal, toda empresa com estabelecimentos espalhados pelo território brasileiro e/ou no exterior, deve ter sua contabilidade descentralizada com a totalização de saldos de todas as contas, de todas as dependências, no Diário Geral da matriz.

Veja informações sobre o Livro de Balancetes Diários e Balanços. Neste caso somente o Livro Razão terá a escrituração pormenorizada, ou seja, com individuação e clareza (Decreto-Lei 486/1969). Veja a definição para individualização.

Veja também o texto denominado Contabilidade de Filiais, Sucursais e Agências - Obrigatoriedade de Apresentação dos Livros Comerciais e Fiscais aos Agentes de Fiscalização, conforme determina o CTN - Código Tributário Nacional (brasileiro).



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