REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (do art. 890 ao art. 1050)
TÍTULO VI - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (Art. 1027) (Revisada em 24-02-2024)
Art. 1.027. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei 8.137, de 1990 , e na Lei 4.729, de 14 de julho de 1965 , quando o agente promover o pagamento do tributo, inclusive acessório, antes do recebimento da denúncia (Lei 9.249, de 1995, art. 34 ).